Para garantir que uma rampa seja acessível, são definidos na...
I. Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva. II. A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas. III. A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. IV. Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
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No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.
A NBR 9050 (ABNT, 2020), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos.
Avaliando as afirmativas separadamente com base na NBR 9050 (ABNT, 2020), tem-se que:
- A alternativa I está correta. Em seu item 6.6.2.3, a NBR 9050 (ABNT, 2020) estabelece que “para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva [...]";
- A alternativa II está correta. Segundo o item 6.6.2.4 da NBR 9050 (ABNT, 2020), “a inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas";
- A alternativa III está correta. Em seu item 6.6.2.5, a NBR 9050 (ABNT, 2020) determina que as “a largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m";
- A alternativa IV está correta. De acordo com o item 6.6.2.8 da NBR 9050 (ABNT, 2020), “quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa [...]".
Portanto, está correto o que consta em I, II, III e IV. Logo, a alternativa E deve ser assinalada.
Gabarito do Professor: Letra E.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.
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Gab. E
I. Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva. ✅
6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme Figura 71.
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II. A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.✅
Inclinação transversal : PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO
inclinação transversal rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa
inclinação transversal:escada: 1% escada interna, 2% escada externa
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Inclinação longitudinal: A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampa
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III. A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. ✅
mínimo recomendável: 1,50 m
mínimo admissível de 1,20 m.
em edificações existentes:, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4m de comprimento
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IV. Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.✅
6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva;
6.6.2.4 A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas;
6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa
Gabarito E
ÍNTEGRA DA 9050/2020:
I. Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.
II. A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.
III. A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
IV. Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.
@ocivilengenheiro
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