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Q1826974 Engenharia Civil
Para garantir que uma rampa seja acessível, são definidos na ABNT NBR 9050/2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos e o número máximo de segmentos. Com relação ao exposto, analise as seguintes assertivas:
I. Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva. II. A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas. III. A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. IV. Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
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No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.

 

A NBR 9050 (ABNT, 2020), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos.

 

Avaliando as afirmativas separadamente com base na NBR 9050 (ABNT, 2020), tem-se que:

 

- A alternativa I está correta. Em seu item 6.6.2.3, a NBR 9050 (ABNT, 2020) estabelece que “para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva [...]";

 

- A alternativa II está correta. Segundo o item 6.6.2.4 da NBR 9050 (ABNT, 2020), “a inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas";

 

- A alternativa III está correta. Em seu item 6.6.2.5, a NBR 9050 (ABNT, 2020) determina que as “a largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m";

 

- A alternativa IV está correta. De acordo com o item 6.6.2.8 da NBR 9050 (ABNT, 2020), “quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa [...]".

 

Portanto, está correto o que consta em I, II, III e IV. Logo, a alternativa E deve ser assinalada.

 

Gabarito do Professor: Letra E.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.

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Gab. E

I. Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva. ✅

6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme Figura 71. 

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II. A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.✅

Inclinação transversal : PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

inclinação transversal rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa

inclinação transversal:escada: 1% escada interna, 2% escada externa

~~

Inclinação longitudinal:  A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampa

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III. A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. ✅

mínimo recomendável: 1,50 m

mínimo admissível de 1,20 m

em edificações existentes:, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4m de comprimento

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IV. Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.✅

6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva;

6.6.2.4 A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas;

6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa

Gabarito E

ÍNTEGRA DA 9050/2020:

I. Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.

II. A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.

III. A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

IV. Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.

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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.

@ocivilengenheiro

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