No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o ...
No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o item subsequente.
A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
O ERRADA
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
CF 88, Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (DA ADVOCACIA PÚBLICA) e III (DA ADVOCACIA) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Gostei (
71
)
O QC ESTÁ CONSIDERANDO COMO CERTA, NOTIFIQUEM O ERRO!
Mas genteeee!!!!
Defensores públicos e AGU tem espécie remuneratória SUBSÍDIO:
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Next....
De acordo com o gabarito oficial no site da Banca, a resposta correta é "E".
Em 15/11/18 às 18:20, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 13/11/18 às 15:40, você respondeu a opção C.Você errou!
Mais uma questão com Gabarito errado. Cuidado!!
Gabarito errado QC. Defensores públicos recebem por meio de SUBSÍDIO, e não admitem qualquer outra forma de gratificação. Já é a segunda questão que pego com gabarito errado.
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos (AGU E PROCURADORES) e os Advogados privados é que recebem na forma de subsídio, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
O art. 135, na sua literalidade, não se refere a Defensor Público, pois se tivesse se referindo ele incluiria seção IV, mas ele só falou de seção II e III.
No entanto, achei o referido julgado:
O STF assentou, no julgamento das ADI 171-0/MG, ADI 138-8/RJ e ADI 456-4/600/PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de procurador de Estado e defensor público. Por força do art. 241 da CF, aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, as carreiras de procurador de Estado e de defensor público. Não é, em consequência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos delegados de polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da CF, que garantiu aos delegados de polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de delegado de polícia e procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da CF, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os oficiais da polícia militar e os procuradores do Estado.
[ADI 761, rel. min. Néri da Silveira, j. 30-9-1993, P, DJ de 1º-7-1994.]
Logo, pra quem não entendeu o erro como eu, pode corrigir seção III por seção IV, pois não faria sentido o advogado privado receber subsídio, uma vez quee ele não trabalha pro Estado. Feitas as devidas correções podemos interpretar corretamente o artigo 135.
Com a certeza de que
Advogado Público, Advogado e Defensor Público são 3 carreiras distintas e só recebe subsídio o Advogado Público e o Defensor Público.
Os advogados públicos recebem subsídio sem acrescimo, conforme art. 135 c/c 39, §4º. da CF, razão pela qual a questão está ERRADA.
Errado Você errou!
Mais uma questão com gabarito errado, vou começar a ver só os comentários mesmo
PRF ben... bem isso memso!! pqp!!!
O gabarito é ERRADO.
Já notifiquei o QC.
Desse jeito o QC quebra nossas pernas kkkk
O QC pirou
Prestem atenção nos comentários mais curtidos e prestem atenção no enunciado da questão. O QC trocou a questão, mas deixou os comentários de outra questão. Essa nova versão está cheia de BUG.
Constituição Federal: Art. 134, § 1º
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Notifiquei a questão, recebi a mesma mensagem que a Donna e o erro permanece. Difícil
Galera na dúvida é só olhar o site: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/
Cargo 1: ANALISTA DO MPU – ESPECIALIDADE: DIREITO
Questão 63: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS: CERTO
Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade.
Questão correta.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
QC FOI NOTIFICADO.
O site havia colocado essa questão, que agora fala da INAMOVIBILIDADE dos defensores públicos ( e que tem como gab "CERTO") com esse corpo --> "Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação", que TEEEEM como gabarito "ERRADO".
Ou seja, estava com texto de um e gab do outro.
Por isso essa confusão toda com os comentários mais curtidos/antigos. Simplesmente por falta de atenção do site e não por culpa dos alunos, que se esforçam até pra entender a falta de posicionamento do qc.
Resultado: Muita gente atrapalhada e confusa. Mas vida que segue.
Se quiser resolver a questão ( que inicialmente estava nesse espaço e que fala dos vencimentos dos advogados públicos) vá p/ Q941871
Notificar erro e Reportar abuso nao serve de nada
Os comentários mais curtidos são da questão Q941871.
A questão é sobre INAMOVIBILIDADE dos defensores públicas, mas os principais comentários são sobre subsídios.
Os comentários não estão de acordo com a questão.
Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Certaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Defensor público TEM INAMOVIBILIDADE!!!!!!!!!!!
Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.
Por que a maioria das questões estão aparecendo pra mim com gabarito trocado da pergunta?Art. 134
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
Art. 134
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
Meu irmão, os comentários falando sobre subsídio, dizendo que ta errada. A questão que acabei de fazer fala sobre inamovibilidade dos defensores públicos e ta certa. Esse QC tá virando uma piada pronta. Não sei o que está acontecendo. Deve ser a milésima questão que faço dessa prova do MPU que ou os comentários não condizem com a questão, ou condizem e o gabarito encontra-se errado. Já notifiquei inúmeras questões e até agora NADA.
eu respondi certo!! e o gab se confirmou;
Em 27/11/2018, às 18:25:35, você respondeu a opção C.Certa
Já falei, o QC está deliberadamente deixando a versão antiga louca para migrarmos para a nova.
Questão: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia da inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.
Estratégia Concursos
A Explicação para essa questão está Q941871, QC concurso trocou o enunciado, mas manteve os comentários
GAB. CERTO
ASSERTIVA: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
RESPOSTA: Certo, detêm de INAMOVIBILIDADE e IRREDUTIBILIDADE, se a assertiva afirma-se que a VITALICIEDADE aí sim estaria incorreta.
-> a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)
-> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)
-> é regida pelos mesmos princípios institucionais do MP (unidade, indivisibilidade e independência funcional)
A questão tá com gabarito de outro. Nos comentários o povo tá comentando outro assunto.
A regra é em pé de igualdade, sabemos que na prática não é bem assim, porém a DP detém as mesmas prerrogativas do MP
Q941871Q
Q9418
Q941871
Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.
ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO TROCADOS COM OS DESTA QUESTÃO.
Gabarito: CERTO. Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
MANDADO DE SEGURANÇA - DEFENSOR PÚBLICO - INAMOVIBILIDADE ASSEGURADA - ARTIGO 134, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. Aos defensores públicos é assegurada a inamovibilidade, conforme estabelece o § 1º do artigo 134 da Constituição Federal.
TJMT - PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 64352/2009 – RELATOR: DES. JOSÉ TADEU CURY - DJE 18/12/2009).
Certo.
Tem: Inamovibilidade
Não tem: Vitaliciedade
Vedado: Exercicio da advocacia fora das atribuições institucionais(art. 134, CF)
inamovibilidade= garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.
GABARITO CORRETO
Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.
Estratégia Concurso. prof:Ricardo Vale
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
gb C - DEFENSOR PÚBLICO NÃO TEM É VITALICIEDADE
(CERTA)
1 DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - Presta assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (unidade, a indivisibilidade e a independência funcional)
Princípios ( íies = YES)
· inamobilidade
· irredutibilidade do subsídio
· estabilidade
Vou simplificar fazendo um comparativo DEFENSORIA X PROCURADORIA, talvez possa ajuda-los em alguma outra questão:
DEFENSORES PÚBLICOS :
ESTABILIDADE (3 ANOS);
INAMOVIBILIDADE; (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.)*
AUTONOMIA FUNCIONAL E ADM.
PROCURADORES DOS ESTADOS E DF:
ESTABILIDADE (3 ANOS);
NÃO TEM INAMOVIBILIDADE;
NÃO TEM AUTONOMIA FUNCIONAL E ADM.
Se vc considerar que isso veio na EC 80, a questao estaria errada, pois a constituicao de 1988 não estendeu essa prerrogativa aos defensores. Isso só veio na EC 80.
Mas também pode ser entendido como certa.
Depende da banca.
CERTO
As Defensorias Públicas serão organizadas em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (CF, art. 134, § l.º).
OBS: Cuidado para não confundir:
MP----> Vitaliciedade (após 2 anos de efetivo exercício)
DP---> Estabilidade (após 3 anos de efetivo exercício)
"A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados."
Considerando ao pé da letra a asserção está errada pois a constituição de 1988 não previu a inamovibilidade do defensor público, está garantia foi inserida somente em 2014 pela EC 80.
Certa - juízes CF 95, II - defensores CF 134, 1°
Quem não tem essa garantia são os Procuradores do Estado e a AGU. :)
Quem não tem essa garantia são os Procuradores do Estado e a AGU. :)
INAMOVIBILIDADE = garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.
A questão fala da CF/88, quando eu li o comando deu a entender que o poder constituinte originário já havia implementado esse princípio, mas não foi o que aconteceu o princípio de Inamovibilidade só foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Acho que o comando ficou um pouco vago. Mas enfim a questão está correta.
O poder constituinte originario conferiu a garantia da inamovibilidade aos magistrados ou essa garantia veio depois com emenda?
CERTO
As Defensorias Públicas serão organizadas em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (CF, art. 134, § l.º).
OBS: Cuidado para não confundir:
MP----> Vitaliciedade (após 2 anos de efetivo exercício)
DP---> Estabilidade (após 3 anos de efetivo exercício)
DEFENSORIA PÚBLICA: seguem os princípios da Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional (UII). Possuem direito à Inamovibilidade; Estabilidade APÓS 3 ANOS (e não vitaliciedade) e Irredutibilidade de Subsídio e Independência Funcional. É vedado a advocacia fora dos casos institucionais.
EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas.
EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União).
EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.
EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensorias Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.
Obs: a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (EC 80/2014).
Obs: segundo o STJ, os Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar (postulação decorre da CF)
Obs: DPE tem legitimidade para propor ação civil para Dir. Ind. homogêneos, sem comprovação de hipossuficiência
Certo.
CF/88: Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela EC 45/2004)
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
A inamovibilidade não foi dada aos Defensores pela EC n19/1998? Penso que isso tornaria a questão errada, já que a CF originalmente em 1988 não concedia essa inamovibilidade a eles.
-> A inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)
-> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)
DESPREZAR COMENTÁRIOS ERRADOS - errei tal questão por ter memorizado comentário errado no QC!
CR->
ler importante nota no fim
LC 80/94 - SEÇÃO III Das Garantias e das Prerrogativas
Art. 43. São garantias dos membros da DPU:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade;
NOVIDADE -> SUPREMO E A CONSTITUIÇÃO
IMPORTANTÍSSIMO decisao do STF
ART.132, CF (Sobre os procuradores dos E e DF) (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)
"Controle concentrado de constitucionalidade
NOVO: A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.
[ADI 1.246, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.] "
Portanto,
Procuradores é órgão PARCIAL (razão pela qual não possuem inamovibilidade por terem funções que envolvem relativa parcialidade e afinidade de ideias);
Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública = todos possuem independência funcional GARANTIDO pela inamovibilidade;
Pergunta: Que é instrumental à independência funcional (m, mp e dp)? R: a GARANTIA da INAmovibilidade. ( = A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional);
A independência funcional -> é instrumento
A garantia da inamovibilidade -> é instrumental à independência funcional,
ACHO QUE: DP tem inamovibilidade em razão de independência funcional, na qual aquela é instrumental a confere garantia a esta.
Gabarito: CERTO. Apenas lembrando que os defensores públicos NÃO POSSUEM a vitaliciedade, compreendida apenas para os membros do Ministério Público e para os magistrados :) Avante!Art. 134, § 1º da CF/88
CERTO
Os defensores públicos NÃO POSSUEM a vitaliciedade.
a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)
Gab. Certo
CF/88 - Art.134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
CERTO
NÃO POSSUEM VITALICIEDADE, MAS ESTABILIDADE. FAVOR NÃO ESQUECER DISSO, QUERIDO CÉREBRO. GRATA.
No que concerne aos membros da Defensoria Pública,é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
Mas não têm vitaliciedade
Defensor é estável e inamovível, não pode ser transferido para onde judas perdeu as botas! Mas não é vitalício!
Defensor Público = inamovibilidade;
Ministério Público = vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio;
Juiz = vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
→INAMOVIBILIDADE: Juízes, MP e DP
→VITALICIDADE E IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO: Juízes e MP
CERTO
Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia de vitaliciedade e a de irredutibilidade do Subsídio.
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária
A inamovibilidade constitui garantia que é deferida apenas aos juízes titulares, não alcançando os substitutos.
GAB: ERRADO
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.
GAB: CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito
A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.
GAB: CERTO
CERTO
Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia
de vitaliciedade.
CERTO
Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia
de vitaliciedade.
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto dizer que a Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados. Conforme a CF/88:
Art. 134, § 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Gabarito do professor: assertiva certa.