A administração pública deve obedecer a vários princípios ex...
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Os princípios que fundamentam o Direito Administrativo são a supremacia do interesse público (sobreposição do interesse público em face do interesse individual) e indisponibilidade do interesse público (o administrador não pode abrir mão do interesse público). Além desses dois princípios, que são princípios implícitos, há também os chamados "princípios mínimos do direito administrativo", que estão explícitos na CF/88 e que vinculam a administração de todos os poderes - executivo, legislativo e judiciário: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF).
Por fim, resta dizer que não há unanimidade na doutrina a respeito do número de princípios que compõem o regime jurídico administrativo.
Fonte: aulas da prof. Marinela, no curso LFG.
Os Princípios do Direito Administrativo são diretrizes básicas que norteiam os atos e atividades
administrativas de todo aquele que exerce o poder público. Constituem os fundamentos da ação
administrativa. Relegá-los significa desvirtuar a gestão dos negócios públicos e desprezar o que
há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais.
O artigo 37, caput, da CF/88 prevê expressamente os seguintes princípios: legalidade,
impessoalidade (ou finalidade), moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Encontramos,
ainda, no artigo 2.º da lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) os seguintes
princípios: motivação, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa, segurança
jurídica, e interesse público. Analisemos cada um deles.
Fiquei um pouco confuso a princípio mas depois entendi verificando outras questões:
Na questão Q418066 a banca considerou a letra "c) interesse público é um princípio implícito da administração pública LEI Nº 9.784" como ERRADO. Porém nesta questão trata-se sobre:"princípios implícitos ao texto constitucional" .
Espero ter ajudado.
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