De acordo com a Lei n.º 8.245/1991, que dispõe sobre as loc...
Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do valor do aluguel, admite-se a vinculação da variação do período aos percentuais de reajustes aplicados sobre o salário mínimo.
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Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
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