O recurso administrativo interposto contra a decisão que dec...

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Q244059 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes, a respeito de licitações públicas.

O recurso administrativo interposto contra a decisão que declarar inabilitado o licitante terá efeito suspensivo.
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Cuida-se de questão que demanda mera aplicação do texto frio da lei, de sorte que não se fazem necessários comentários por demais extensos.

O tema vem disciplinado pelo art. 109, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo, para facilitar a visualização pelo prezado leitor. Confira-se:

"Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;"


(...)

§ 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos."


Daí se verifica que, realmente, em se tratando de recurso contra decisão que declarar inabilitado o licitante, haverá, por expressa imposição legal, a atribuição de efeito suspensivo, motivo pelo qual está correta a assertiva em exame.


Gabarito do professor: CERTO

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Certo
Lei 8666/93
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
Bons estudos!

Artigo 109, inciso I - a da Lei 8666/93.

Dos atos da administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;

parágrafo 2º - O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competentes, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

Efeito suspensivo do recurso: quando interposto contra ato de habilitação ou inabilitação do licitante ou contra o julgamento das propostas terá efeito suspensivo, ou seja, enquanto não for julgado o recurso, a próxima fase não poderá ter início.

Recursos administrativos previstos na Lei de Licitações. Os recursos administrativos encontram-se previstos no art. 109 da Lei de Licitações. São eles:

a) Recurso hierárquico (inc. I)

b) Recurso de representação (inc. II)

c) Pedido de reconsideração (inc.III)

Questão: O recurso administrativo interposto contra a decisão que declarar inabilitado o licitante terá efeito suspensivo.
Gabarito: CERTO.
Justificativa:O art. 41, § 4º, estabelece que "a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes". Por esse motivo, o recurso contra a inabilitação tem efeito suspensivo (art. 109, § 2º).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág.573.

pensemos
O recurso hierarquico e cabivel em 6 hipóteses:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
        f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
       Nas hipóteses a e b, o efeito e suspensivo. Nas demais hipóteses, os efeitos podem ser suspensivos,  desde que motivadamente e presentes razões de interesse público. 

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