Os acidentes em questão deverão ser comunicados ao INSS medi...
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo.
Esta questão aborda a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento essencial na legislação trabalhista brasileira. O CAT deve ser emitido em caso de acidentes de trabalho, que são eventos que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
No cenário apresentado, duas empregadas sofreram acidentes com produtos químicos durante suas atividades laborais. Os acidentes resultaram em lesões, sendo uma delas uma queimadura de segundo grau, que exigiu um afastamento superior a 15 dias, enquanto a outra empregada teve um afastamento menor.
De acordo com a legislação, qualquer acidente de trabalho que resulte em lesão e afastamento deve ser comunicado ao INSS através do CAT, independentemente da duração do afastamento. Portanto, mesmo que uma das trabalhadoras tenha retornado após 3 dias, o acidente precisa ser comunicado, pois o CAT é um instrumento importante para registro e acompanhamento dos acidentes de trabalho.
A comunicação ao INSS através do CAT é obrigatória em casos de acidentes que resultem em lesão, como queimaduras, que podem ter consequências para a saúde do trabalhador. É uma medida de proteção tanto para a trabalhadora quanto para a empresa, garantindo que os direitos sejam resguardados e que haja um acompanhamento adequado dos casos de acidente.
Assim, a afirmação do enunciado está correta.
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Independentemente do afastamento ou não, TODOS os acidentes devem ser registrados.
A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Acidente de Trabalho
Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.
Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=559
Certo. O CAT comunica sobre o acidente de empregado a seu serviço.
Gabarito: certo
Fonte: Decreto 3.048.
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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em regra, deve ser feita pela empresa em que o acidentado trabalha ao INSS, nos moldes do art. 336 do Decreto 3.048.
Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os , , e , ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.
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