De acordo com a Lei n.º 8.245/1991, que dispõe sobre as loca...
A ação do locador para reaver o imóvel ao término da locação é a de despejo, em qualquer caso, exceto naqueles em que a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
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Lei 8.245:
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
Adendo: Lei 8.245:
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
SERTÃO!!!
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