A respeito da Instrução Normativa SGD n.º 94/2022, julgue o ...
A respeito da Instrução Normativa SGD n.º 94/2022, julgue o item que se segue.
Cabe ao gestor do contrato e ao integrante administrativo o
desenvolvimento do estudo técnico preliminar da
contratação, que deve conter a especificação das
necessidades tecnológicas bem como dos requisitos
necessários e suficientes à escolha da solução de TIC.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94
Art. 11. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:
I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição;
A figura do gestor do contrato surge na assinatura do contrato. Nessa altura já teve o ETP, o termo de referência ou projeto básico, o edital da licitação, a licitação em si e o vencedor já foi homologado.
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