A respeito da Instrução Normativa SGD n.º 94/2022, julgue o ...

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Q2276334 Legislação Federal

A respeito da Instrução Normativa SGD n.º 94/2022, julgue o item que se segue. 


Cabe ao gestor do contrato e ao integrante administrativo o desenvolvimento do estudo técnico preliminar da contratação, que deve conter a especificação das necessidades tecnológicas bem como dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC. 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94

Art. 11. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas: 

I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; 

A figura do gestor do contrato surge na assinatura do contrato. Nessa altura já teve o ETP, o termo de referência ou projeto básico, o edital da licitação, a licitação em si e o vencedor já foi homologado.

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