À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entend...
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspecto pertinente ao contrato de trabalho.
O empregado que ocasionalmente trabalhar no período das 20 h de um dia até às 8 h do dia seguinte terá direito ao recebimento do adicional noturno, inclusive com relação às três últimas horas trabalhadas.
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Ano: 2018
Banca: FCC
Órgão: TRT - 15ª Região (SP)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Cícero é policial militar e cumpre escala 12 × 36 horas no seu batalhão. Nas folgas, presta serviço como segurança de um supermercado, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, não podendo se fazer substituir no desempenho de suas funções. Nesse caso, de acordo com o entendimento sumulado do TST,
a)
Cícero poderá ter o vínculo de emprego reconhecido, desde que presentes os requisitos legais, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Na situação apresentada, o empregado laborou durante todo o período noturno (22hs às 5hs, no caso do urbano) e ainda teve sua jornada prorrogada até as 8hs. Percebam que sua jornada de trabalho, nesta ocasião, foi prevalentemente noturna.
Nesta situação, a jurisprudência do TST tem aplicado a SUM-60 do TST, que garante o adicional noturno também sobre a jornada prorrogada fora do período noturno.
Súmula nº 60 do TST ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.O TST, por diversas vezes, tem entendido[1] que “cumprida integralmente a jornada no período noturno, com prorrogação para o período diurno, é devido o adicional noturno quanto às horas trabalhadas no período diurno, ainda que se trate de jornada mista”.
Por fim, apesar de a jornada de trabalho ter extrapolado 12 hs, nada se mencionou sobre uma escala 12×36, o que afastaria o recebimento do adicional noturno referente às últimas 3 horas de trabalho (CLT, art. 59-A, parágrafo único, parte final).
Gabarito extraoficial (C)
Fonte: Estratégia concursos
Por que estão comentando vínculo empregatício de policial militar numa questão que fala sobre adicional noturno?
GABARITO: CERTO
Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I –O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
De acordo com o artigo 73, § 2º ao 5º da C.L.T
gabarito: Certo
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