João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante ...

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Q2274498 Direito Processual do Trabalho
   João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o procedimento sumaríssimo, em desfavor de empresa pública federal, tendo sido o valor indicado na causa correspondente a quarenta vezes o salário mínimo. O advogado da ré alegou na defesa, primeiramente, que, em razão do valor da causa, o referido procedimento não poderia ter sido aplicado e, em seguida, argumentou que empresa pública estaria excluída de tal procedimento. O juiz que proferiu a sentença não acolheu os argumentos da empresa e julgou procedente a demanda. A ré interpôs o recurso cabível, ao qual foi denegado seguimento. Do despacho denegatório de seguimento a empresa interpôs agravo de instrumento no prazo de oito dias úteis.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.

O juiz que proferiu a sentença agiu corretamente ao não acolher a primeira alegação da ré, visto que o procedimento sumaríssimo se aplica a dissídio individual cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. 
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Gabarito comentado

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A presente questão versa sobre o rito sumaríssimo nas ações trabalhistas.

Para conceituar o rito sumaríssimo, vejamos o que a CLT nos ensina:

Art. 852-A – Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Portanto, pelo fato de a demanda não exceder o valor do artigo 852-A da CLT, o juiz agiu corretamente ao não acolher a alegação da ré.

Gabarito da professora: CERTO

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Comentários

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Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40x o salário mínimo [= JEC] vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

  • Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Só eu que fiquei pensando que "correspondente a quarenta vezes o salário mínimo" não é o mesmo que "superior a quarenta salários mínimos? " .....se corresponde então não excede kkkk

Outro detalhe importante é o parágrafo único do art. 852-A.

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
  • Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

Entretanto é permitido para as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

Gente, desaprendi português, foi? Qual a diferença entre "correspondente a quarenta vezes o salário-mínimo" e "não exceda a 40x o salário-mínimo"?

O que corresponde a algo não excede esse algo, é apenas igual.

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