Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º...
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O profissional poderá ser responsável técnico por uma
única pessoa jurídica, não sendo permitido manter,
concomitantemente, firma individual.