[Questão inédita] Considerando o sistema de crédito rural no...
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O crédito rural é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento do agronegócio no Brasil, sendo essencial para financiar a produção agrícola e pecuária, especialmente para pequenos e médios produtores. Ele possibilita a aquisição de insumos, equipamentos e tecnologias, garantindo maior produtividade e competitividade no setor. Além disso, o crédito rural estimula a modernização das propriedades, promove a sustentabilidade ambiental e contribui para a segurança alimentar. Ao oferecer condições facilitadas de financiamento, o governo também promove a inclusão social e o desenvolvimento econômico em áreas rurais, fortalecendo o papel do agronegócio na economia brasileira.
A - Errada. O crédito rural não é restrito apenas a grandes produtores. Ele contempla também pequenos agricultores, especialmente por meio de programas como o PRONAF, voltado à agricultura familiar.
B - Errada. O crédito rural não depende exclusivamente de recursos governamentais. Instituições financeiras privadas também participam, o que amplia a oferta de crédito e a eficiência do sistema.
C - Errada. O PRONAF é, na verdade, voltado principalmente para pequenos agricultores e suas necessidades específicas, não sendo restrito a grandes projetos agropecuários.
D - Correta. O crédito rural abrange uma ampla gama de atividades, incluindo a compra de insumos e maquinários, investimentos em infraestrutura e apoio a pequenos agricultores familiares, o que reflete sua abrangência e propósitos.
E - Errada. A TLP não é a única taxa de juros no crédito rural. O setor utiliza diferentes taxas de acordo com o tipo de financiamento, e as condições de mercado também influenciam as taxas oferecidas.
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alguém explica a E
O crédito rural no Brasil é vital para o desenvolvimento agrícola, financiando desde insumos até infraestrutura e apoiando pequenos agricultores. Com diversas linhas de crédito e regulamentação pelo Banco Central, impulsiona a modernização, produtividade e inclusão social no campo.
Pessoal não é a Letra E pois
Tem várias taxas que podem incidir, a depender do que será financiado, a forma e etc.
inclusive tem a taxa TLP e são Taxas do BNDES:
-> Linhas BNDES Crédito Rural Investimento e BNDES Crédito Rural Máquinas e Equipamentos
• TFBD, TFB, TLP ou Selic para máquinas e equipamentos
•TFBD, TFB, TLP ou Selic para projetos de investimento
-> Custeio
• Selic, TFB ou TFBD
-> Linha Crédito Cooperativas
• TLP, Selic, TFB ou TFBD
Entre outras.
Fonte:
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/!ut/p/z1/fY9BC4JAEIXv_govHmWspLyKByWEkgh0L7HpqlM6q-sa_fxMrG5d5j2Y-R5vgBmmaRiQTjKZZXwUGPEHVlyjJN5AChnbXnZJGES-u4rDeLV2krN3TE5etDkELuxn8Me_E_4T6UIs51-BDG99z3xguSQtnhrSKxViuCANGvWYz40sp5atsJwSiVOOvBWk5WA5DVLNB7tTslK8nVw5UvFezBl2rkSBWtpqVNNX3Z1lLw7KGlw!/#:~:text=at%C3%A9%204%2C30%25%20a.a.
Erro da E:
No crédito rural no Brasil, a taxa de juros utilizada pode variar conforme o tipo de operação e o programa de financiamento. As taxas são estabelecidas pelo governo federal, através do Conselho Monetário Nacional (CMN), e são divulgadas pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
As principais taxas de juros aplicadas no crédito rural são:
- Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP): Era a taxa de juros básica utilizada historicamente no crédito rural, especialmente para financiamentos de investimento em infraestrutura, máquinas, equipamentos e projetos de longo prazo. Foi substituída pela Taxa de Longo Prazo (TLP) para novos contratos a partir de 2018.
- Taxa de Juros Fixa (TJF): É uma taxa de juros pré-fixada, utilizada principalmente em programas de investimento, como o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderfrota).
- Taxa de Juros Variável (TR): É uma taxa de juros pós-fixada, vinculada à Taxa Referencial (TR), utilizada principalmente em operações de custeio agrícola e pecuário.
- Taxa de Juros Subsidiada: Em alguns programas específicos, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), são oferecidas taxas de juros subsidiadas, com condições mais favoráveis aos pequenos agricultores.
Fonte: ChatGPT
A) O crédito rural é restrito exclusivamente a grandes produtores agrícolas, excluindo pequenos agricultores familiares, limitando-se a financiar apenas atividades de grande escala.
“LEI No 4.829, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965. Institucionaliza o crédito rural. Art. 3º São objetivos específicos do crédito rural: III - possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios;”
B) Os recursos para o crédito rural são provenientes unicamente de fontes governamentais, não envolvendo a participação de instituições financeiras privadas, garantindo assim uma maior eficiência e controle por parte do Estado.
Art. 2º Considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor.
C) O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) é uma iniciativa restrita a grandes projetos agropecuários, não contemplando pequenos agricultores e suas necessidades específicas.
É possível considerar essa questão meramente com base na intuição: juntar agricultura familiar e grandes projetos não faz sentido.
D) O crédito rural abrange uma ampla variedade de atividades agrícolas, incluindo não apenas a aquisição de insumos e maquinários, mas também investimentos em infraestrutura, custeio da produção e apoio a pequenos agricultores familiares.
Os subprogramas do Pronaf são amplos: “Pronaf Custeio; Pronaf Agroindústria; Pronaf Mulher; Pronaf Agroecologia; Pronaf Bioeconomia; Pronaf Mais Alimentos; Pronaf Jovem; Pronaf Microcrédito; Pronaf Cotas-Partes”.
E) A Taxa de Longo Prazo (TLP) é a única taxa de juros utilizada no crédito rural, sendo determinada pelo Banco Central do Brasil de forma independente das condições de mercado, garantindo assim a estabilidade financeira do setor agrícola.
“Linha CPR BNDES. Custo Financeiro. Taxa do BNDES. Taxa do agente financeiro. TFBD, TFB, Selic e TLP. 1,45% a.a.até 4,30% a.a.”
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