[Questão inédita] Considerando o sistema de crédito rural no...

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Q2486284 Conhecimentos Bancários
[Questão inédita] Considerando o sistema de crédito rural no Brasil e as suas implicações para o desenvolvimento agrícola, analise as seguintes proposições e assinale aquela que reflete corretamente a abrangência e os propósitos desse sistema:
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O crédito rural é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento do agronegócio no Brasil, sendo essencial para financiar a produção agrícola e pecuária, especialmente para pequenos e médios produtores. Ele possibilita a aquisição de insumos, equipamentos e tecnologias, garantindo maior produtividade e competitividade no setor. Além disso, o crédito rural estimula a modernização das propriedades, promove a sustentabilidade ambiental e contribui para a segurança alimentar. Ao oferecer condições facilitadas de financiamento, o governo também promove a inclusão social e o desenvolvimento econômico em áreas rurais, fortalecendo o papel do agronegócio na economia brasileira.

A - Errada. O crédito rural não é restrito apenas a grandes produtores. Ele contempla também pequenos agricultores, especialmente por meio de programas como o PRONAF, voltado à agricultura familiar.

B - Errada. O crédito rural não depende exclusivamente de recursos governamentais. Instituições financeiras privadas também participam, o que amplia a oferta de crédito e a eficiência do sistema.

C - Errada. O PRONAF é, na verdade, voltado principalmente para pequenos agricultores e suas necessidades específicas, não sendo restrito a grandes projetos agropecuários.

D - Correta. O crédito rural abrange uma ampla gama de atividades, incluindo a compra de insumos e maquinários, investimentos em infraestrutura e apoio a pequenos agricultores familiares, o que reflete sua abrangência e propósitos.

E - Errada. A TLP não é a única taxa de juros no crédito rural. O setor utiliza diferentes taxas de acordo com o tipo de financiamento, e as condições de mercado também influenciam as taxas oferecidas.



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alguém explica a E

O crédito rural no Brasil é vital para o desenvolvimento agrícola, financiando desde insumos até infraestrutura e apoiando pequenos agricultores. Com diversas linhas de crédito e regulamentação pelo Banco Central, impulsiona a modernização, produtividade e inclusão social no campo.

Pessoal não é a Letra E pois

Tem várias taxas que podem incidir, a depender do que será financiado, a forma e etc.

inclusive tem a taxa TLP e são Taxas do BNDES:

-> Linhas BNDES Crédito Rural Investimento e BNDES Crédito Rural Máquinas e Equipamentos

• TFBD, TFB, TLP ou Selic para máquinas e equipamentos

•TFBD, TFB, TLP ou Selic para projetos de investimento

-> Custeio

• Selic, TFB ou TFBD

-> Linha Crédito Cooperativas

• TLP, Selic, TFB ou TFBD

Entre outras.

Fonte:

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/!ut/p/z1/fY9BC4JAEIXv_govHmWspLyKByWEkgh0L7HpqlM6q-sa_fxMrG5d5j2Y-R5vgBmmaRiQTjKZZXwUGPEHVlyjJN5AChnbXnZJGES-u4rDeLV2krN3TE5etDkELuxn8Me_E_4T6UIs51-BDG99z3xguSQtnhrSKxViuCANGvWYz40sp5atsJwSiVOOvBWk5WA5DVLNB7tTslK8nVw5UvFezBl2rkSBWtpqVNNX3Z1lLw7KGlw!/#:~:text=at%C3%A9%204%2C30%25%20a.a.

Erro da E:

No crédito rural no Brasil, a taxa de juros utilizada pode variar conforme o tipo de operação e o programa de financiamento. As taxas são estabelecidas pelo governo federal, através do Conselho Monetário Nacional (CMN), e são divulgadas pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

As principais taxas de juros aplicadas no crédito rural são:

  1. Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP): Era a taxa de juros básica utilizada historicamente no crédito rural, especialmente para financiamentos de investimento em infraestrutura, máquinas, equipamentos e projetos de longo prazo. Foi substituída pela Taxa de Longo Prazo (TLP) para novos contratos a partir de 2018.
  2. Taxa de Juros Fixa (TJF): É uma taxa de juros pré-fixada, utilizada principalmente em programas de investimento, como o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderfrota).
  3. Taxa de Juros Variável (TR): É uma taxa de juros pós-fixada, vinculada à Taxa Referencial (TR), utilizada principalmente em operações de custeio agrícola e pecuário.
  4. Taxa de Juros Subsidiada: Em alguns programas específicos, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), são oferecidas taxas de juros subsidiadas, com condições mais favoráveis aos pequenos agricultores.

Fonte: ChatGPT

A) O crédito rural é restrito exclusivamente a grandes produtores agrícolas, excluindo pequenos agricultores familiares, limitando-se a financiar apenas atividades de grande escala.

“LEI No 4.829, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965. Institucionaliza o crédito rural. Art. 3º São objetivos específicos do crédito rural: III - possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios;”

B) Os recursos para o crédito rural são provenientes unicamente de fontes governamentais, não envolvendo a participação de instituições financeiras privadas, garantindo assim uma maior eficiência e controle por parte do Estado.

Art. 2º Considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor.

C) O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) é uma iniciativa restrita a grandes projetos agropecuários, não contemplando pequenos agricultores e suas necessidades específicas.

É possível considerar essa questão meramente com base na intuição: juntar agricultura familiar e grandes projetos não faz sentido.

D) O crédito rural abrange uma ampla variedade de atividades agrícolas, incluindo não apenas a aquisição de insumos e maquinários, mas também investimentos em infraestrutura, custeio da produção e apoio a pequenos agricultores familiares.

Os subprogramas do Pronaf são amplos: “Pronaf Custeio; Pronaf Agroindústria; Pronaf Mulher; Pronaf Agroecologia; Pronaf Bioeconomia; Pronaf Mais Alimentos; Pronaf Jovem; Pronaf Microcrédito; Pronaf Cotas-Partes”

E) A Taxa de Longo Prazo (TLP) é a única taxa de juros utilizada no crédito rural, sendo determinada pelo Banco Central do Brasil de forma independente das condições de mercado, garantindo assim a estabilidade financeira do setor agrícola.

“Linha CPR BNDES. Custo Financeiro. Taxa do BNDES. Taxa do agente financeiro. TFBD, TFB, Selic e TLP. 1,45% a.a.até 4,30% a.a.”

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