De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n...
De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O prazo de validade de 180 dias do visto concedido à
pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional
para a execução de obras ou prestação de serviços é
improrrogável, sendo possível a concessão de novo
visto.