João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante...
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
A empresa terá agido corretamente se tiver interposto agravo de instrumento, pois este é o recurso cabível para impugnar despachos que denegam a interposição de recursos.
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Perceba que o agravo de instrumento regido pela CLT é completamente diferente do agravo de instrumento do CPC, portanto vejamos o que diz o artigo 897 da CLT.
Art. 897 CLT – Cabe agravo, no prazo de 8 dias:
a) De petição, nas decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) De instrumento, nos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Portanto, o agravo de instrumento serve para destrancar o recurso que por algum motivo tenha sido denegado.
Gabarito da professora: CERTO
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Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 dias:
[...]
b) de instrumENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos [trancamENTO]
Aprofundando um pouquinho mais...
Art. 897 CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
§ 3º Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no Art. 679 a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
§ 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
§ 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação;
II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida .
§ 6º O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
Quanto as 3 situações apresentadas na questão:
1º Os dissídios individuais cujo valor não exceda 40x o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
2º Não podem participar de procedimento sumaríssimo:
- Administração Pública Direta
- Autarquias
- Fundações
Não há vedação legal para Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.
3º Cabe agravo, no prazo de 8 dias:
- De petição, das decisões do juiz ou presidente, nas execuções;
- De instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Prazo → 8 dias
- Usado para destrancar outros recursos
- Interposto contra decisão que denega o recurso
- Interposto perante o juízo a quo
- Somente é cabível quando cair no juízo de admissibilidade do juízo a quo (se for no ad quem é agravo interno/regimental)
- Na seara trabalhista o AI não se presta a impugnar decisões interlocutórias como no CPC
- Quem julga? O tribunal competente para julgar o recurso trancado
- AI para destrancar AP não suspende a execução
Link grupo de estudos em direito: https://t.me/+-0oI-5ZKWGxlOTJh
Posto diariamente resumos, jurisprudências e leis grifadas
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Quanto as 3 situações apresentadas na questão:
1º Os dissídios individuais cujo valor não exceda 40x o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
2º Não podem participar de procedimento sumaríssimo:
- Administração Pública Direta
- Autarquias
- Fundações
Não há vedação legal para Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.
3º Cabe agravo, no prazo de 8 dias:
- De petição, das decisões do juiz ou presidente, nas execuções;
- De instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Victor Ryan
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