A redução de danos não se aplica apenas ao uso de drogas ilí...
A redução de danos não se aplica apenas ao uso de drogas ilícitas. Ela também pode ser
aplicada a drogas lícitas, como é o caso do álcool. Em um debate sobre essa temática, um
educador social sistematiza quatro afirmações sobre essa redução, presentes nos itens a
seguir.
I A redução de danos deve ser dirigida apenas àqueles que já desenvolveram problemas mais sérios, com a dependência do álcool.
II O educador social, nas ações de redução de danos em relação ao uso de droga lícita, deve ter uma atitude empática com os usuários.
III A redução de danos deve desconsiderar as “bebedeiras juvenis”, que constituem ritos de passagens para a vida adulta.
IV O educador social deve considerar que a redução de danos estimula uma diminuição
gradativa, e não radical, do uso do álcool.
Das afirmações, as que são relevantes e devem ser discutidas estão nos itens