A redução de danos não se aplica apenas ao uso de drogas ilí...

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Q2013150 Saúde Pública

A redução de danos não se aplica apenas ao uso de drogas ilícitas. Ela também pode ser aplicada a drogas lícitas, como é o caso do álcool. Em um debate sobre essa temática, um educador social sistematiza quatro afirmações sobre essa redução, presentes nos itens a seguir. 


I A redução de danos deve ser dirigida apenas àqueles que já desenvolveram problemas mais sérios, com a dependência do álcool.

II O educador social, nas ações de redução de danos em relação ao uso de droga lícita, deve ter uma atitude empática com os usuários.

III A redução de danos deve desconsiderar as “bebedeiras juvenis”, que constituem ritos de passagens para a vida adulta.

IV O educador social deve considerar que a redução de danos estimula uma diminuição gradativa, e não radical, do uso do álcool. 



Das afirmações, as que são relevantes e devem ser discutidas estão nos itens 

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