Com base nas disposições legais sobre os planos de custeio e...
É considerado segurado obrigatório da previdência social, na condição de empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, ainda que possua vínculo efetivo com o poder público federal.
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Gabarito comentado
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A questão pede o conhecimento acerca dos segurados obrigatórios na condição de empregados do RGPS e do RPPS. Se o indivíduo é apenas servidor público ocupante de cargo em comissão, será ele segurado obrigatório do RGPS como empregado, de acordo com o art. 11, inciso I, alínea G da Lei 8.213/91. No entanto, como o servidor possui um vínculo efetivo com o poder público federal, será ele segurado obrigatório do Regime próprio de previdência.
Gabarito da professora: Errado.
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Se houver vínculo efetivo, o servidor será segurado do RPPS.
L. 8.213/1991. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...]
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
L. 8.213/1991.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...)
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
CRFB
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Questão mal elaborada, CEBRASPE lixo.
-CARGO EM COMISSÃO (apenas 2 hipóteses):
- COM vínculo efetivo com Adm Pública -> RPPS/excluído do RGPS.
- SEM vínculo efetivo com Adm Pública -> RGPS (empregado)
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Se houver vínculo efetivo, o servidor será segurado do RPPS.
L. 8.213/1991. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...]
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
g) Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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