Sobre o trabalho em espaços confinados, assinale a alterna...
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
resposta letra A
NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.7.1 Fica proibida a entrada e o trabalho em espaço confinado, garantido o disposto nos subitens 1.4.3 e 1.4.3.1 da NR-01, em qualquer uma das seguintes situações: a) entrada e trabalho em espaço confinado sem prévia autorização; b) não realização de avaliações atmosféricas antes da entrada dos trabalhadores no espaço confinado e o monitoramento contínuo durante as atividades; c) ausência de vigia durante a entrada, permanência e saída dos trabalhadores do espaço confinado; e d) falta de capacitação de supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipes de resgate.