Sobre o trabalho em espaços confinados, assinale a alterna...
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Alternativa correta: A
Vamos entender o motivo pelo qual a alternativa A está incorreta. A questão está relacionada à segurança em espaços confinados, que são áreas não projetadas para ocupação contínua, mas que podem ter entradas restritas e potencial para riscos significativos. Neste contexto, a NR-33, que trata de segurança e saúde em espaços confinados, é essencial.
A alternativa A está incorreta por afirmar que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) pode autorizar a designação de trabalhadores sem prévia capacitação para atuar em espaços confinados. Na realidade, a NR-33 é bem clara ao exigir capacitação prévia para qualquer trabalhador designado para este tipo de atividade, sem exceções. Não cabe à CIPA autorizar tal exceção. A capacitação é obrigatória para assegurar que os trabalhadores conheçam os riscos e saibam como atuar de forma segura.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão corretas:
Alternativa B: Esta alternativa está correta, pois o empregador deve garantir que os trabalhadores tenham o direito de interromper suas atividades e sair do local de trabalho se identificarem um risco grave e iminente. Este direito é essencial para a segurança e saúde no trabalho e está em conformidade com a legislação.
Alternativa C: De acordo com a NR-33, é absolutamente necessário emitir uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes que qualquer atividade em espaço confinado seja realizada. Esta medida serve para garantir que todos os perigos sejam identificados e controlados antes do início do trabalho.
Alternativa D: Esta alternativa também está correta, pois a responsabilidade de identificar os espaços confinados no estabelecimento recai sobre o empregador. A identificação é uma etapa crucial para a avaliação e controle dos riscos associados a esses ambientes.
Compreender as exigências de segurança para trabalhos em espaços confinados é fundamental para a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas. A NR-33 fornece diretrizes claras para garantir que essas condições sejam atendidas.
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33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
resposta letra A
NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.7.1 Fica proibida a entrada e o trabalho em espaço confinado, garantido o disposto nos subitens 1.4.3 e 1.4.3.1 da NR-01, em qualquer uma das seguintes situações: a) entrada e trabalho em espaço confinado sem prévia autorização; b) não realização de avaliações atmosféricas antes da entrada dos trabalhadores no espaço confinado e o monitoramento contínuo durante as atividades; c) ausência de vigia durante a entrada, permanência e saída dos trabalhadores do espaço confinado; e d) falta de capacitação de supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipes de resgate.
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