Ainda considerando as atividades do agente de segurança ao r...

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Q2397782 Segurança e Transporte
Ainda considerando as atividades do agente de segurança ao realizar a análise de riscos e a aplicação das medidas necessárias, bem como adoção de ações corretivas ou ainda adequação de rotinas, é necessário compreender que a ocorrência de um evento de dano ..I.. acarreta em perda, uma vez que a perda se trata de uma .. II... desse dano, que deduz ..III... .

Preenchem correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
Alternativas

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A alternativa correta é a E - não necessariamente - consequência - prejuízos de qualquer espécie.

Esta questão aborda conceitos importantes relacionados à análise de riscos na área de segurança e transporte. Ao realizar essa análise, é crucial entender que nem sempre a ocorrência de um evento de dano resulta diretamente em uma perda. Isso nos leva ao preenchimento das lacunas da questão.

I. "Não necessariamente": Um evento de dano não precisa obrigatoriamente resultar em uma perda. Pode haver casos em que danos ocorrem, mas são mitigados ou absorvidos sem grandes implicações.

II. "Consequência": A perda é a consequência de um dano, não a sua causa. Quando um dano ocorre, ele pode ou não se traduzir em perdas, dependendo de diversas variáveis, como a eficácia de medidas corretivas e preventivas.

III. "Prejuízos de qualquer espécie": As perdas podem incluir uma ampla gama de prejuízos, não se restringindo exclusivamente a financeiros. Elas podem ser materiais, reputacionais ou até mesmo afetar a continuidade das operações.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - obrigatoriamente - causa - exclusivamente prejuízos financeiros: Está incorreta porque o dano não obrigatoriamente acarreta perda, a perda não é a causa do dano, e os prejuízos não são exclusivamente financeiros.

B - não - causa - prejuízos de qualquer espécie: Errada, pois a perda é uma consequência, não uma causa.

C - não necessariamente - causa - exclusivamente prejuízos financeiros: Incorreta, pois a perda é uma consequência, e os prejuízos não são exclusivamente financeiros.

D - obrigatoriamente - consequência - prejuízos de qualquer espécie: Equivocada, já que o dano não ocorre obrigatoriamente com perda.

Compreender esses conceitos é essencial para a atuação eficaz na segurança e transporte, permitindo que os agentes adotem medidas preventivas e corretivas adequadas.

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Comentários

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Dano: Existe a concretude de um fato que NÃO deveria acontecer e, nesse caso, o dano é, de modo geral, o resultado desse fato. Ex: A pessoa, não autorizada, entra no edifício sem ser notada.Logo, não necessariamente houve perda

Perda: Resultado do dano, portanto, seriam as consequências desse evento de invadir, por exemplo, o edifício. Ex: Após a entrada nesse edifício, a pessoa desautorizada, furta as coisas de um escritório.

Considerando as atividades do agente de segurança ao realizar a análise de riscos e a aplicação das medidas necessárias, bem como adoção de ações corretivas ou ainda adequação de rotinas, é necessário compreender que a ocorrência de um evento de dano não necessariamente acarreta em perda, uma vez que a perda se trata de uma consequência desse dano, que deduz prejuízos de qualquer espécie.

DANO

Dentro da Doutrina de Segurança de Dignitários, define-se DANO como o resultado de um evento crítico que pode (ou não) acarretar perdas. 

 é gênero do qual são espécies o dano potencial e o dano real, os quais podem ou não gerar perda. o dano potencial (dano moral, por exemplo) o dano real ( como um prejuízo financeiro).

 

PERDA

Dentro da Doutrina de Segurança de Dignitários, define-se PERDA como a consequência de um evento crítico que pode ocorrer ou não. 

pode ser entendida como uma perda de ativos de qualquer natureza como consequência de dano real ou potencial, cujos efeitos, uma vez medidos, expressem prejuízo pecuniário de qualquer monta.

Dano é Resultado e perda é a conseqüência.

 ** NO RISCO O DANO É REAL E NÃO EVENTUAL

**TRATANDO DE RISCO SEMPRE PENSE EM CERTEZA, NUNCA DÚVIDA OU POSSIBILIDADE (ESSA É A DOUTRINA)

-> RISCO: É dano REAL. Se ocorrer o evento, necessariamente haverá perdas. As condições ou fatos significativos que podem criar uma situação de impossibilidade para a consecução dos objetivos estabelecidos no planejamento da segurança de um Dignitário.

 

-> AMEAÇA: É dano POTENCIAL. Se ocorrer o evento, poderá haver PERDA OU NÃO.

 

-> DANO: É o resultado imediato oriundo da exploração de uma vulnerabilidade. Possui as seguintes espécies: Danos potenciais e danos reais.

 

-> PERDA: É a consequência, o resultado Mediato surgido da exploração de uma vulnerabilidade.

não consigo aceitar que teve DANO e não teve perda, nem que seja perda de sigilo kkk a palavra dano já diz muito, tá dificil colocar na cabeça que pode ter dano sem perdas.

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