Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivo...
Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.
A partir da reforma trabalhista de 2017, os empregadores domésticos e as microempresas tornaram-se isentos do pagamento de depósito recursal.
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CLT, art. 831.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo (termo de conciliação) que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
GABARITO: ERRADO.
Artigo 899 CLT
ARTIGO 899
§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Pessoal, para de viajar na maionese, a resposta tem relação nenhuma com o art. 831, parágrafo único, da CLT, nem com a súmula 100, item V e súmula 259 do TST.
A resposta está no artigo 899 §9º e 10° da CLT.
§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Thiago, está acontecendo um bug no qconcurso e o pessoal está respondendo a outra questão só que o site deve ter embaralhado tudo...não é a primeira questão desde as atualizações do site em que isso acontece.
art. 899, §10. São isentos do depósito recursal os beneficiário da justiça gratuita, as entidades filantrópica e as empresas em recuperação judicial
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