Segundo o código de ética farmacêutica, é proibido ao farmac...
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Ano: 2015
Banca:
CRF-TO
Órgão:
CRF-TO
Provas:
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Assistente Administrativo
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CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Recepcionista |
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Fiscal |
Q546101
Legislação Federal
Segundo o código de ética farmacêutica, é proibido ao farmacêutico:
I - Fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor.
II - Omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas de abrangência.
III - Deixar de obter de participante de pesquisa ou de seu representante legal o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para sua realização envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a sua natureza e as suas consequências.
Podemos afirmar que: