A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e natu...

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Q941888 Direito Civil

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.

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A questão trata da interpretação da lei.

A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.

Nesse sentido, diz-se que as palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam, pelo que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógicosistemática. (Gonçalves, Carlos Roberto.Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).

Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.



Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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Gabarito: CERTO. Interpretação sistemática:é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.

Fonte: Curso de Direito Civil - Parte Geral e LINDB - Vol.1 - Cristiano Chaves de Farias,‎ Nelson Rosenvald, pág 128 - 2017.

 

Interpretação sistemática: relaciona-se com interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denomina-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito. 

Fonte: Direito-Civil 1- Parte Geral, Obrigações e Contratos - Carlos Roberto Goncalves Esquematizado, Vol 1, pág 100 e 101, 2016.

Gabarito: Certo.


Resumindo “imputação do pagamento”:


(i) pluralidade de débitos: o devedor deverá possuir dois ou mais débitos, independentes entre si, com um único credor;

(ii) um sujeito ativo e outro passivo, somente;

(iii) Débitos de mesma natureza. Observando que se um débito for em dinheiro, o outro não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo;

(iv) Dívidas líquidas e vencidas (= exigíveis). Portanto, uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem vencida, pois ainda inacessível;

Obs.: Se todas líquidas e vencidas as mesmo tempo, recairá na dívida mais onerosa.

(v) Cabe, preferencialmente, ao devedor imputar o pagamento, independentemente da anuência do credor;

(vi) O credor, entretanto, não está obrigado a receber o pagamento parcial. Logo, o pagamento deve ser suficiente para quitar ao menos uma das dívidas por completo;

(vii) A indicação poderá ser feita, nessa ordem sucessiva: (a) pelo devedor; (b) pelo credor ou (c) em virtude de lei, esta última quando omissas as partes.

Obs.: Se o credor fizer a indicação (ante a omissão do devedor), poderá haver retratação caso o devedor prove que houve violência ou dolo.


Bons estudos. :)

Gabarito: Certo.


Resumindo “imputação do pagamento”:


(i) pluralidade de débitos: o devedor deverá possuir dois ou mais débitos, independentes entre si, com um único credor;

(ii) um sujeito ativo e outro passivo, somente;

(iii) Débitos de mesma natureza. Observando que se um débito for em dinheiro, o outro não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo;

(iv) Dívidas líquidas e vencidas (= exigíveis). Portanto, uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem vencida, pois ainda inacessível;

Obs.: Se todas líquidas e vencidas as mesmo tempo, recairá na dívida mais onerosa.

(v) Cabe, preferencialmente, ao devedor imputar o pagamento, independentemente da anuência do credor;

(vi) O credor, entretanto, não está obrigado a receber o pagamento parcial. Logo, o pagamento deve ser suficiente para quitar ao menos uma das dívidas por completo;

(vii) A indicação poderá ser feita, nessa ordem sucessiva: (a) pelo devedor; (b) pelo credor ou (c) em virtude de lei, esta última quando omissas as partes.

Obs.: Se o credor fizer a indicação (ante a omissão do devedor), poderá haver retratação caso o devedor prove que houve violência ou dolo.


Bons estudos. :)

Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Eu errei essa questão por concluir que a interpretação sistemática destina-se a fazer uma norma guardar coerência com outras do ordenamento jurídico, com o ordenamento jurídico como um todo, e não apenas um determinado ramo do Direito.

Mas como o CESPE colocou como gabarito como correto.

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