A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e natu...
A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.
Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.
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A questão trata da interpretação da lei.
A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.
Nesse sentido, diz-se que as palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam, pelo que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógicosistemática. (Gonçalves, Carlos Roberto.Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).
Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Gabarito: CERTO. Interpretação sistemática:é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.
Fonte: Curso de Direito Civil - Parte Geral e LINDB - Vol.1 - Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, pág 128 - 2017.
Interpretação sistemática: relaciona-se com interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denomina-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito.
Fonte: Direito-Civil 1- Parte Geral, Obrigações e Contratos - Carlos Roberto Goncalves Esquematizado, Vol 1, pág 100 e 101, 2016.
Gabarito: Certo.
Resumindo “imputação do pagamento”:
(i) pluralidade de débitos: o devedor deverá possuir dois ou mais débitos, independentes entre si, com um único credor;
(ii) um sujeito ativo e outro passivo, somente;
(iii) Débitos de mesma natureza. Observando que se um débito for em dinheiro, o outro não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo;
(iv) Dívidas líquidas e vencidas (= exigíveis). Portanto, uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem vencida, pois ainda inacessível;
Obs.: Se todas líquidas e vencidas as mesmo tempo, recairá na dívida mais onerosa.
(v) Cabe, preferencialmente, ao devedor imputar o pagamento, independentemente da anuência do credor;
(vi) O credor, entretanto, não está obrigado a receber o pagamento parcial. Logo, o pagamento deve ser suficiente para quitar ao menos uma das dívidas por completo;
(vii) A indicação poderá ser feita, nessa ordem sucessiva: (a) pelo devedor; (b) pelo credor ou (c) em virtude de lei, esta última quando omissas as partes.
Obs.: Se o credor fizer a indicação (ante a omissão do devedor), poderá haver retratação caso o devedor prove que houve violência ou dolo.
Bons estudos. :)
Gabarito: Certo.
Resumindo “imputação do pagamento”:
(i) pluralidade de débitos: o devedor deverá possuir dois ou mais débitos, independentes entre si, com um único credor;
(ii) um sujeito ativo e outro passivo, somente;
(iii) Débitos de mesma natureza. Observando que se um débito for em dinheiro, o outro não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo;
(iv) Dívidas líquidas e vencidas (= exigíveis). Portanto, uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem vencida, pois ainda inacessível;
Obs.: Se todas líquidas e vencidas as mesmo tempo, recairá na dívida mais onerosa.
(v) Cabe, preferencialmente, ao devedor imputar o pagamento, independentemente da anuência do credor;
(vi) O credor, entretanto, não está obrigado a receber o pagamento parcial. Logo, o pagamento deve ser suficiente para quitar ao menos uma das dívidas por completo;
(vii) A indicação poderá ser feita, nessa ordem sucessiva: (a) pelo devedor; (b) pelo credor ou (c) em virtude de lei, esta última quando omissas as partes.
Obs.: Se o credor fizer a indicação (ante a omissão do devedor), poderá haver retratação caso o devedor prove que houve violência ou dolo.
Bons estudos. :)
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Eu errei essa questão por concluir que a interpretação sistemática destina-se a fazer uma norma guardar coerência com outras do ordenamento jurídico, com o ordenamento jurídico como um todo, e não apenas um determinado ramo do Direito.
Mas como o CESPE colocou como gabarito como correto.
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