No Título X, das Preferências e Privilégios Creditórios, o N...
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETA ALTERNATIVA "A"
Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
VIII - os demais créditos de privilégio geral.
Uma questão dessa é muita sacanagem...
Uma questão assim exige uma memória de 500 mil teratetra bytes. Já pensou ficar na primeira fase por uma dessas?
Mnemônico do McGregor (x Nate Diaz 1):
Fui liquidado na luta. Doeu, mas mantive imprego e salários.
Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
Fui - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
liquidado - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
na luta - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
doeu - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
mas mantive - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
imprego - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
e salários - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
VIII - os demais créditos de privilégio geral.
Art. 965 do CC:
Funeral, custas, luto, despesas com doença, mantença da família, fazenda pública, empregados, demais...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo