No Título X, das Preferências e Privilégios Creditórios, o N...

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Q57019 Direito Civil
No Título X, das Preferências e Privilégios Creditórios, o Novo Código Civil estabelece que goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

Assinale a alternativa correta:
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CORRETA ALTERNATIVA "A"

Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

VIII - os demais créditos de privilégio geral.

Uma questão dessa é muita sacanagem...

Uma questão assim exige uma memória de 500 mil teratetra bytes. Já pensou ficar na primeira fase por uma dessas?

Mnemônico do McGregor (x Nate Diaz 1):

Fui liquidado na luta. Doeu, mas mantive imprego e salários.

 

Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

Fui - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

liquidado - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

na luta - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

doeu - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

mas mantive - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

imprego - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

e salários - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

VIII - os demais créditos de privilégio geral.

Art. 965 do CC:

Funeral, custas, luto, despesas com doença, mantença da família, fazenda pública, empregados, demais...

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