Com base na Lei n.º 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção ...
Os direitos relativos a programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato de serviços pertencerão exclusivamente ao empregador contratante, salvo estipulação em contrário.
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A questão trata dos programas de computador. Os programas de computador são protegidos pela Lei 9.610/98. O programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Gabarito do professor: CERTO
Dica: Cuidado! Programas de computador não são protegidos por patentes. O legislador se preocupou em listar na Lei de Propriedade Intelectual (9.279/96) no art.10, o que não pode ser considerado como invenção e modelo de utilidade: (...) e) programas de computador em si;
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Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.
Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.
§ 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.
§ 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.
§ 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.
Resumo:
pertencerá (exclusivamente) ao empregador: quando houver contrato/vínculo empregatício - ainda que estatutário
pertencerá (exclusivamente) ao empregado: quando não houver contrato/vínculo empregatício
- tais disposições se aplicam ao estagiário, bolsistas e assemelhados.
Gabarito; CERTO
EMPREGADO X EMPREGADOR
Se o objeto esta no contrato de trabalho ou vínculo legal e usa recursos/meios/instalações a titularidade será do empregador.
Porém se não está no objeto do contrato ou vínculo, mas o empregado utiliza os recursos/meios/instalações, a titularidade será dividida em partes iguais entre o empregado e o empregador.
Se desvinculado do contrato de trabalho ou vinculo e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador pertencerá exclusivamente ao empregado.
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