A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e natu...

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Q941894 Direito Civil

A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Um indivíduo embriagado transportava em seu carro um passageiro, por simples cortesia, quando, por descuido, colidiu de frente com uma árvore às margens da pista. Assertiva: A embriaguez do motorista não atrai a responsabilidade pela reparação de eventuais danos materiais causados ao passageiro, posto que o transporte por simples cortesia é ato gratuito.

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Dispõe o art. 736 do CC que “Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia."

Isso significa que, nessas situações, não aplicaremos as regras da responsabilidade objetiva, mas sim a responsabilidade subjetiva e, nesse sentido, temos a Súmula 145 do STJ: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave". Portanto, por mais que se trate de transporte feito por cortesia, o motorista responderá.

Há entendimento no sentido de que, nessa situação, estamos diante da responsabilidade aquiliana. Deverá o juiz perquirir culpa do condutor (em sentido lato), para que haja a obrigação de indenizar, com base no art. 186 do CC. Vale ressaltar que “Não concordamos, data venia, com o entendimento de que apenas o dolo ou a culpa grave autorizariam a obrigação de indenizar (Súmula 145, STJ), sobretudo pelo fato de o novo Código Civil não estabelecer esta restrição" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 423).


Resposta: ERRADO 

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Comentários

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A prescrição pode ser renunciada? Claro! Imagine naqueles casos que há uma dívida prescrita, mas ainda assim o devedor a paga. Contudo, especialmente para que não tenhamos contratos permeados pela má-fé, a renúncia só valerá após a consumação.

Gente não entendi, acertei no chute. Alguém pode me explicar?


Está ERRADA a assertiva, pois de acordo com o artigo 191 do Código Civil, in verbis: ''A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


Bom, de acordo com o artigo, apenas se pode renunciar a PRESCRIÇÃO depois desta estar consumada, não existe possibilidade de renúncia prévia.

Ígor, a questão erra quando fala em renúncia prévia da prescrição. Só pode renunciar após a consumação da própria prescrição; nunca antes desse prazo acabar. Espero ter esclarecido

GABARITO ERRADO

 

1.       Prescrição

a.       Está ligada ao exercício de um direito subjetivo – Direito de PRETENSÃO. Todavia, o direito em si permanece incólume, só que sem proteção jurídica para solucioná-lo.

b.       Extingue tão somente a pretensão; direito subjetivo continua a existir.

c.       O prazo é somente estabelecido por Lei.

d.       Não corre contra aqueles que estiverem sob a égide (proteção) das causas de interrupção ou suspensão prevista em Lei.

e.       Após a reforma introduzida pela Lei nº 11 280/2006, o magistrado passou a poder pronunciar de ofício a prescrição.

f.        Após sua consumação, pode ser renunciada pelo prescribente.

g.       Os casos de prescrição estão elencados somente nos arts. 205 e 206 do Código Civil.

h.       Normas legais (apenas) - cogentes - dirigem-se a direitos subjetivos patrimoniais.

2.       Decadência

a.       Está ligada ao exercício de um direito potestativo/objetivo – Direito de Ação.

b.       Extingue direito potestativo – o próprio DIREITO.

c.       O prazo pode ser legal ou convencional.

d.       Corre contra todos.

e.       Decorrente de prazo legal, sempre pode ser pronunciada de ofício pelo juiz independentemente de arguição do interessado.

f.        Resultante de prazo legal, não pode ser renunciada.

g.       Em ações constitutivas de direito sempre correrá prazo decadencial.

h.       Normas legais ou convencionais - se convencionais, são dispositivas - dirigem-se a direitos potestativos.

 

 

 

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