Os doadores de sangue terão atendimento prioritário, após to...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o tema de prioridade de atendimento conforme a Lei nº 10.048/2000. Essa lei estabelece a ordem de atendimento prioritário para determinados grupos, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, entre outros. A questão específica refere-se ao atendimento prioritário para doadores de sangue, que ocorre após outros beneficiados, e questiona sobre a validade do comprovante de doação.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 10.048/2000 regula a prioridade de atendimento, enquanto a resposta à questão sobre o prazo de validade do comprovante de doação de sangue está contida no contexto das normas que regem as doações de sangue. De acordo com essas normas, o prazo de validade do comprovante de doação é de 120 dias.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a prioridade de atendimento para doadores de sangue, que segue após a prioridade dos grupos já especificados pela lei. Para resolver a questão, é necessário saber o prazo de validade do comprovante que garante esse benefício.
Exemplo Prático:
Imagine que João, um doador de sangue, vai a um órgão público para resolver uma pendência. Ele apresenta seu comprovante de doação, que é válido por 120 dias. Esse comprovante garante que ele terá prioridade de atendimento, mas somente após as pessoas com deficiência, idosos, gestantes, entre outros grupos mencionados na lei.
Justificativa da Alternativa Correta (D - 120 dias):
A alternativa D é a correta porque, de acordo com a regulamentação sobre doação de sangue, o comprovante de doação possui validade de 120 dias. Durante esse período, o doador tem direito ao atendimento prioritário, conforme especificado na questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 1 ano: Esse prazo não é aplicável pois excede significativamente o período estipulado para a validade de um comprovante de doação de sangue.
- B - 175 dias: Esse prazo não é reconhecido nas normas que regulam as doações de sangue.
- C - 180 dias: Embora próximo do prazo correto, 180 dias não é o prazo estabelecido para a validade do comprovante de doação.
- E - 150 dias: Assim como as outras opções, 150 dias não corresponde ao prazo correto de validade do comprovante.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento ao prazo de validade específico mencionado nas normas aplicáveis ao tema da questão. É importante não confundir períodos de validade com outros prazos legais que possam parecer similares.
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Lei nº 10.048/2000
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
Lei nº 10.048/2000
ART. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
GAB D
LETRA D
Lei 10048
Macete: Comprovante de Doação – Cento e Vinte Dias
Art. 1 § 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
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Alternativa correta: D.
Lembrando: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AUTISTAS, IDOSAS, GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDAS TERÃO SEMPRE PRIORIDADE! Apenas os DOADORES DE SANGUE terão validade máxima de 120 para atendimento prioritário.
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
Pq que eu sei a certa e marco a errada? alguém sofre do mesmo mal?!
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