Os doadores de sangue terão atendimento prioritário, após to...

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Q2397795 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Os doadores de sangue terão atendimento prioritário, após todos os demais beneficiados no rol constante para prioridade de atendimento, pela Lei nº 10.048/2000, a saber: as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida, mediante a apresentação de comprovante de doação com validade de
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Lei nº 10.048/2000

Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.   

Lei nº 10.048/2000

ART. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.

GAB D

LETRA D

Lei 10048

Macete: Comprovante de Doação – Cento e Vinte Dias

Art. 1 § 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.  

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Alternativa correta: D.

Lembrando: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AUTISTAS, IDOSAS, GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDAS TERÃO SEMPRE PRIORIDADE! Apenas os DOADORES DE SANGUE terão validade máxima de 120 para atendimento prioritário.

Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.   

Pq que eu sei a certa e marco a errada? alguém sofre do mesmo mal?!

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