Segundo o Código Civil, aquele que restituir a coisa achada ...

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Q2834767 Direito Civil

Segundo o Código Civil, aquele que restituir a coisa achada terá direito

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  Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.  

gabarito C

De acordo com o art. 1234 do Código Civil, a pessoa que encontra uma coisa perdida e a devolve ao proprietário tem direito a:

  1. Uma recompensa mínima de 5% do valor da coisa achada.
  2. Indenização por todas as despesas feitas com a conservação e o transporte da coisa.
  3. Se o dono preferir abandonar a coisa, o achador pode ficar com ela, e a recompensa não será devida.

CC Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.

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