Segundo o Código Civil, aquele que restituir a coisa achada ...
Segundo o Código Civil, aquele que restituir a coisa achada terá direito
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Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
gabarito C
De acordo com o art. 1234 do Código Civil, a pessoa que encontra uma coisa perdida e a devolve ao proprietário tem direito a:
- Uma recompensa mínima de 5% do valor da coisa achada.
- Indenização por todas as despesas feitas com a conservação e o transporte da coisa.
- Se o dono preferir abandonar a coisa, o achador pode ficar com ela, e a recompensa não será devida.
CC Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
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