Além de outras, NÃO constitui característica das autarquias, a

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Q40283 Direito Administrativo
Além de outras, NÃO constitui característica das autarquias, a
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Resposta item “A”a) SUJEIÇÃO a controle (CONTROLE FINALÍSTICO) ou TUTELA (para não desviar de seus fins institucionais).b) Especialização dos fins ou atividades (Capacidade específica), para obtenção de maiores resultados.c) Criação por lei (CF, art. 37, inciso XIX).- Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)d) É instituída com a mesma personalidade jurídica do instituidor – EXTENSÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA ENTIDADE ESTATAL CRIADORA (Personalidade jurídica pública – Pessoa Jurídica de Direito Público).e) Capacidade de autodeterminação (auto-administração) – gerencia sua própria atividade- [não possui caráter político (autonomia – tríplice capacidade)].
As autarquias não estão isentas de controle ou tutela, pois ela é uma entidade vinculada ao órgão que a criou
Vinculação:
As Entidades, como a Autarquia, não são subordinadas a União. Apenas há uma vinculação.
Na vinculação existe um controle (Lei). Uma tutela – não pode desfazer os atos.
Os atos da União serão meramente de controle. DESCENTRALIZAR É

TRANSFERIR A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO (OU SÓ ESTA) DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA OUTRA PESSOA (FÍSICA OU JURÍDICA)
 
 
AUTARQUIA
 
- Presta serviços típicos do Estado
- É apelidada de “serviço público personificado”
 
Eu não vou modificar o gabarito, mas acreditei que a letra C estava errada.

A meu ver a afirmativa estaria plenamente correta se dissesse Lei ESPECÍFICA. Falando só "criada por LEI" induziu-me ao erro pois achei que o examinador referia-se a lei Ordinária...

Mais uma que aprendi!
"Criação por lei" foi empregado de forma genérica.
A assertiva a) está muito errada, portanto não da pra imaginar outro gabarito.

São características básicas das Autarquias:
 

1 - pessoa jurídica - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;

2 - de direito público - regime jurídico-administrativo de direito público quanto a prerrogativas (privilégios) e restrições (amarras);

3 - criação e extinção por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;

4 - desempenha serviço público descentralizado;

5 - o seu pessoal é ocupante de cargo público;

6 – os contratos celebrados pelas autarquias deverão ser precedidos de licitação;

7 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais;

8 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)

9 – os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis;

10 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções


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