Na rodoviária de Salvador, uma jovem senhora com deficiência...
Na rodoviária de Salvador, uma jovem senhora com deficiência visual embarca em um ônibus para Aracaju acompanhada por seu cão-guia. Uma criança, vendo o tamanho do animal, começa a chorar com medo. A mãe da criança, diante da situação, exige que o motorista do ônibus retire o animal da viatura, ameaçando processar a empresa.
O motorista, nesse caso, deve:
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Art. 117. O art. 1o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o É assegurado à pessoa com defciência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que
observadas as condições impostas por esta Lei.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
A riqueza e a honra vêm de ti; tu dominas sobre todas as coisas. Nas tuas mãos estão a força e o poder para exaltar e dar força a todos.
1 Crônicas 29:12
A alternativa e) é muito a cara do Brasil! Hahahahaha
"Minha filha, não posso fazer nada. Se você tá incomodada, pegue outro ônibus"
Para acrescentar aos estudos....
Consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. Sendo que os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.
Gabarito: D
L 11.126/05
Cão-guia:
-> Transportes e estabelecimentos coletivos (públicos e privados);
-> Inclusive em esfera internacional com origem no território bra;
-> Não atendimento: discriminação -> multa + interdição;
-> Identificação e treinamento do cão-guia.
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