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Q3120466 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
No texto anterior, pode-se afirmar que há predominância da:
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