De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conside...
I. Autorização para conduzir ciclomotor.
II. Autorização para conduzir equipamento de mobilidade individual autopropelido.
III. Autorização para conduzir bicicleta elétrica.
Além da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir, também constitui documento de habilitação o que consta em
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I. Autorização para conduzir ciclomotor.
Art. 141. O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran
Art. 269. § 3º São documentos de habilitação:
I - a Carteira Nacional de Habilitação;
II - a Permissão para Dirigir; e
III - a Autorização para Conduzir Ciclomotor.
§ 3º São documentos de habilitação: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
I - a Carteira Nacional de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
II - a Permissão para Dirigir; e (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
III - a Autorização para Conduzir Ciclomotor. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
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