De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os cond...
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Vamos analisar a questão em que devemos determinar a periodicidade com que os condutores das categorias "C", "D" e "E" devem fazer o exame toxicológico, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tema Jurídico: A questão aborda a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais com habilitação nas categorias "C", "D" e "E".
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 148-A, estabelece que os condutores das categorias mencionadas que têm menos de 70 anos deverão realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.
Explicação do Tema Central: Para motoristas profissionais que dirigem veículos de grande porte, como caminhões e ônibus, o exame toxicológico periódico é uma medida de segurança pública para garantir que os condutores não estejam sob efeito de substâncias psicoativas enquanto dirigem. Por isso, é necessário que esses exames sejam realizados em intervalos regulares.
Exemplo Prático: Imagine um motorista de caminhão que renovou sua CNH categoria "C" em janeiro de 2020. De acordo com a legislação, ele deve realizar um novo exame toxicológico até junho de 2022, ou seja, 2 anos e 6 meses após a renovação.
Justificativa da Alternativa Correta (B - 2 anos e 6 meses): A alternativa B está correta porque corresponde ao intervalo de tempo estabelecido pelo CTB para a realização do exame toxicológico de motoristas das categorias "C", "D" e "E" que tenham menos de 70 anos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 3 anos e 6 meses: Esta opção é incorreta porque excede o prazo legal de 2 anos e 6 meses.
- C - 3 anos: Igualmente incorreta, uma vez que o prazo correto é mais curto.
- D - 5 anos e 6 meses: Muito além do período estabelecido por lei, tornando-se inválida.
- E - 4 anos e 6 meses: Também errada, pois supera o intervalo determinado pela legislação.
Pegadinhas no Enunciado: O enunciado menciona motoristas com idade inferior a 70 anos, o que é importante porque acima dessa idade a legislação pode prever diferentes requisitos para exames e renovação.
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Comentários
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Idade igual ou superior a 70 anos pode renovar junto com a renovação da CNH, tendo em vista que o prazo de renovação da CNH para idades de 70 acima é de 3 anos
Ademais,
Renovação CNH
Idade inferior a 50 a cada 10 anos
Idade inferior a 70 a cada 5 anos
Art.:148-A § 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação...
Gab: B
( <70 Exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação)
moço ta confundindo exame toxicológico com exame de aptidão física e mental
Art. 148-A Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1º. O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, nos termos das normas do Contran.
§ 2º. Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.
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