Alexandre tem 17 anos e cometeu um ato infracional que teve ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q879288 Serviço Social

Alexandre tem 17 anos e cometeu um ato infracional que teve como consequência a privação de sua liberdade.


Nessa situação, Alexandre:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

 

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

 

 

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo