Em regra geral é vedada a acumulação remunerada de ...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública, em especial no que tange à acumulação de cargos. Sobre o tema, é correto afirmar que poderá em alguns casos a lei permitir se houver compatibilidade de horários, como por exemplo, aquele mantiver a acumulação de: um cargo de professor com outro técnico ou científico. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O gabarito, portanto, é a letra “c”. As demais alternativas não se enquadram em nenhuma hipótese do inciso XVI supracitado.
Gabarito do professor: letra c.
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Comentários
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VER CF, Art. 37
"Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico."
VER CF, Art. 37
LETRA C
"Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico."
No caso dos dois cargos de professor, poderá haver compatibilidade quando for professor em uma universidade federal e em uma universidade estadual.
O item quis nos confundir, portanto, pois falou professor de duas universidades federais de estados diversos, o que não pode, afinal, será professor de duas universidades do mesmo Ente.
Espero ter contribuído!
O enunciado da questão está errado, uma vez que não cabe a lei permitir a cumulação ou não, e sim a Constituição Federal (artigo 37, XVI).
Quantos as alternativas, tudo tranquilo
GABARITO LETRA C
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Bons Estudos
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