Em regra geral é vedada a acumulação remunerada de ...

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Q426429 Direito Constitucional
Em regra geral é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Poderá em alguns casos a lei permitir se houver compatibilidade de horários, como por exemplo, aquele mantiver a acumulação de:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública, em especial no que tange à acumulação de cargos. Sobre o tema, é correto afirmar que poderá em alguns casos a lei permitir se houver compatibilidade de horários, como por exemplo, aquele mantiver a acumulação de: um cargo de professor com outro técnico ou científico. Conforme a CF/88, temos que:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;  b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

 

O gabarito, portanto, é a letra “c”. As demais alternativas não se enquadram em nenhuma hipótese do inciso XVI supracitado.

 

Gabarito do professor: letra c.

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Comentários

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VER CF, Art. 37

"Art. 37

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico."

VER CF, Art. 37

LETRA C

"Art. 37

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico."

No caso dos dois cargos de professor, poderá haver compatibilidade quando for professor em uma universidade federal e em uma universidade estadual.
O item quis nos confundir, portanto, pois falou professor de duas universidades federais de estados diversos, o que não pode, afinal, será professor de duas universidades do mesmo Ente.
Espero ter contribuído!

O enunciado da questão está errado, uma vez que não cabe a lei permitir a cumulação ou não, e sim a Constituição Federal (artigo 37, XVI).


Quantos as alternativas, tudo tranquilo

GABARITO LETRA C



Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 



Bons Estudos


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