A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFI...

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Q91437 Contabilidade Geral
Com respeito aos tributos incidentes sobre as atividades produtivas
no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incide sobre a receita operacional bruta, vedada qualquer dedução.
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ASSERTIVA: ERRADA

O valor das contibuições do COFINS é calculado no final de cada mês mediante aplicação de alíquotas (percentuais) sobre o faturamento que a empresa obteve no referido mês, ou sobre o valor bruto da folha de pagamento.

Faturamento compreende o total da receita bruta decorrente das vendas de bens e serviços nas operaçãoes em conta própria ou alheia, bem como as demais receitas auferidas pela empresa, independente de sua denominação contábil.

FONTE: CONTABILIDADE GERAL FÁCIL, ATUOR OSNI MOURA RIBEIRO, PÁG. 173
Lei 9.718/98

Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.
(Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

        Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

O erro da questão está em afirmar que "é vedada qualquer dedução"

Base de cálculo 
A base de cálculo é o faturamento do mês, assim entendido a receita bruta total, como definida pelos arts. 2º e 3º, §§ 1º, 3º e 4º da Lei nº 9.718, de 1998, deduzidos os valores correspondentes às exclusões e isenções a seguir:
Exclusões e isenções

a) vendas canceladas, vendas devolvidas, descontos incondicionais concedidos, IPI e ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º);
b) reversões de provisões operacionais e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º); etc...

Para mais Exclusões e isenções acessar :http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/dipj/2000/Orientacoes/COFINSgerais.htm

É o que mais tem: dedução

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