A Resolução Normativa ANEEL nº 479, de 03.04.2012 trata, alé...
A Resolução Normativa ANEEL nº 479, de 03.04.2012 trata, além de outras questões, das modalidades tarifárias. Sobre as modalidades tarifárias para o grupo A, analise as proposições abaixo.
I. A modalidade tarifária convencional é aplicada sem distinção horária, na forma binômia e constituída por:
I.1 tarifa única para a demanda de potência (R$/kW);
I.2 tarifa para o consumo de energia para o posto horário (R$/MWh);
I.3 tarifa para o consumo de energia para o posto horário fora da ponta (R$/MWh).
II. A modalidade tarifária horária azul é aplicada considerando-se o seguinte:
II.1 Para a demanda de potência (kW):
II.1.1 uma tarifa para o posto tarifário ponta (R$/kW); e
II.1.2 uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta (R$/kW).
II.2 Para o consumo de energia (MWh):
II.2.1 uma tarifa para o posto tarifário ponta em período úmido (R$/MWh);
II.2.2 uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta em período úmido (R$/MWh);
II.2.3 uma tarifa para o posto tarifário ponta em período seco (R$/MWh); e
II.2.4 uma tarifa para o posto tarifário fora de ponta em período seco (R$/MWh).
III. Unidades consumidoras, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW, devem ser enquadradas nas modalidades tarifárias horárias azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor.
IV Unidades consumidoras com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV devem ser enquadradas na modalidade tarifária horária verde.
V Unidades consumidoras devem ser enquadradas na modalidade tarifária convencional binômia, quando sua tensão de fornecimento for inferior a 69 kV e a demanda contratada for inferior a 300 kW.
Estão CORRETAS as proposições