Considerando que a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nac...

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Q3078892 Serviço Social
Considerando que a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece percentuais mínimos de frequência dos estudantes da educação básica, deverá ser remetida ao Conselho Tutelar do Município, a título de notificação, a relação dos alunos que apresentem uma determinada quantidade de faltas. Esta notificação deverá incluir os estudantes com faltas:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a frequência escolar, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. É essencial entender a relevância da frequência na educação básica, pois ela está diretamente ligada ao direito à educação e ao papel de proteção social que a escola desempenha.

Base Teórica: A LDB determina que os alunos da educação básica devem ter uma frequência mínima de 75% nas aulas. Quando essa frequência não é alcançada, a escola deve notificar o Conselho Tutelar para que sejam tomadas providências adequadas, visando combater a evasão escolar e proteger o interesse do menor. A notificação ao Conselho Tutelar visa assegurar que medidas sejam tomadas para garantir o direito à educação.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A sugere que a notificação ao Conselho Tutelar deve ser feita para alunos com faltas acima de 30% do total. Isso corresponde a estarem abaixo do limite de 70% de frequência, ultrapassando assim o mínimo de 25%. Portanto, a escola deve notificar o Conselho Tutelar, pois os alunos não atingiram a frequência mínima exigida por lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - 20%: Esta alternativa sugere uma frequência de 80%, que ainda cumpre o mínimo legal de 75%; portanto, não é necessário notificar o Conselho Tutelar.
  • C - 25%: Embora esteja próxima de 30%, ainda não é a porcentagem estipulada pela questão. A frequência estaria em 75%, que é o limite mínimo permitido pela LDB.
  • D - 18%: Refere-se a uma frequência de 82%, que é superior ao mínimo exigido, não demandando notificação.

Em suma, o entendimento correto da legislação e a atenção aos detalhes do enunciado são cruciais para identificar a alternativa correta.

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LDB Art 12.

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

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