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Q3078893 Serviço Social
Na forma da LDB, Lei nº 9.394/1996, de qual maneira a educação escolar NÃO poderá ser organizada?
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Alternativa Correta: A - Ensino domiciliar (homeschooling).

Tema central da questão: A questão aborda a organização da educação escolar no Brasil, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. É essencial entender como a legislação brasileira permite a estruturação das instituições de ensino, uma vez que isso impacta diretamente a prática de educadores e assistentes sociais na área educacional.

Resumo teórico: A LDB estabelece diretrizes para todos os níveis da educação nacional. De acordo com essa lei, a educação escolar deve ser organizada de maneira a garantir o acesso e a permanência do aluno na escola, respeitando princípios como a progressão regular dos alunos. A LDB permite estruturas como séries anuais, ciclos e grupos não-seriados, mas não contempla o ensino domiciliar (homeschooling) como uma forma oficial de organização.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque o ensino domiciliar (homeschooling) não é reconhecido pela LDB como uma forma oficial de educação escolar no Brasil. A legislação vigente requer que a educação básica seja obrigatoriamente oferecida em escolas, o que exclui o ensino domiciliar como uma modalidade oficial. Isso se alinha com a necessidade de socialização dos alunos e a padronização dos conteúdos educacionais.

Análise das alternativas incorretas:

B - Séries anuais: As séries anuais são uma forma tradicional e comum de organização das escolas, onde os estudantes progridem de série em série a cada ano letivo. Essa estrutura é permitida e amplamente utilizada, conforme a LDB.

C - Alternância regular de estudos: Essa forma de organização refere-se a sistemas em que o estudante alterna períodos de estudo com outras atividades, como trabalho ou práticas comunitárias, e é permitida pela LDB.

D - Grupos não-seriados: Também conhecidos como ciclos, essa estrutura permite que alunos de diferentes idades e níveis de conhecimento estudem juntos, progredindo conforme seu próprio ritmo. Essa modalidade é permitida pela LDB.

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Comentários

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LDB

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

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