O Superior Tribunal de Justiça compõe-se:
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STJ = "Somos Todos Jesus" = Jesus 33 anos (33 ministros)
Dica: concurso virtual.
LETRA D!
TRF, TRT, TSE E STJ MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!
STJ - MÍNIMO DE 33 MINISTROS:
- 1/3 DENTRE JUÍZES DO TRF
- 1/3 - DENTRE DESEMBARGADORES DO TJ
1/3 , EM PARTES IGUAIS, DENTRE MEMBROS DO MP E ADV
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
STF ("somos time de futebol") = 11
STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33
TST ("trinta sem três") = 27
STM ("são todas moças de 15 anos") = 15
TSE = No mínimo, 7
TRE = 7
TRT = No mínimo, 7
TRF = No mínimo, 7
* Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;
** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.
Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:
Art. 104, CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Lembrar: STJ = Somos Todos de Jesus = idade de Cristo: 33 Ministros.
Assim:
A. ERRADO. No mínimo de 11 ministros, sendo um terço escolhido entre advogados indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
B. ERRADO. No máximo de 30 ministros, sendo um terço escolhido entre juízes do trabalho.
C. ERRADO. No máximo de 15 ministros, sendo um terço escolhido entre advogados indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
D. CERTO. No mínimo de 33 ministros, sendo um terço escolhido entre juízes dos Tribunais Regionais Federais.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
- Nomeados pelo presidente da república
- Brasileiros natos ou naturalizados (com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada)
- A nomeação ocorrerá após aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal.
Na composição do STJ, deve-se observar que:
a) 1/3 dos membros devem ser nomeados dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
b) 1/3 dos membros devem ser nomeados dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs)
c) 1/3 dos membros devem ser nomeados, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Assim, 1/6 dos membros são representantes da Advocacia e 1/6 do Ministério Público.
- No processo de escolha dos Ministros do STJ, cabe ao próprio STJ elaborar lista tríplice com indicados que sejam oriundos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais de Justiça (TJs). A lista tríplice é encaminhada ao Presidente da República, que selecionará aquele que será nomeado, após aprovação do Senado Federal, Ministro do STJ.
- A OAB e o Ministério Público deverão formar lista sêxtupla com os nomes dos indicados para a vaga. Essa lista sêxtupla será encaminhada ao STJ, que formará lista tríplice. A lista tríplice é enviada ao Presidente da República, que selecionará um nome a ser submetido ao Senado Federal para, só depois da aprovação, ser nomeado Ministro do STJ.
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