O parecer normativo 1/2024 do COFEn trata dos “Parâmetros p...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TCE-PA
Prova:
FGV - 2024 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Enfermagem |
Q2571237
Enfermagem
O parecer normativo 1/2024 do COFEn trata dos “Parâmetros
para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo
Enfermeiro”. Um dos fundamentos deste parecer se pauta no fato
de que o dimensionamento de pessoal de Enfermagem deve ser
entendido como uma responsabilidade do enfermeiro e seus
gestores. Sobre este tema, analise as afirmativas a seguir:
I. Na distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, para cobertura nas 24 horas, as seguintes proporções mínimas devem ser observadas: para cuidado mínimo – 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem. II. Centro Obstétrico é uma unidade assistencial especial e, por isso, segundo o parecer normativo 1/2024 do COFEn, deve-se aplicar o cálculo de pessoal baseado Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), considerando que 50% da equipe deve ser composta por enfermeiros obstétricos. III. Em Pronto Socorro e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) não é possível aplicar o método de dimensionamento baseado no SCP. IV. Para efeito de cálculo de pessoal aplica-se o Índice de Segurança Técnica (IST), que diz respeito às ausências não previstas (faltas). As férias dos trabalhadores não contabilizam neste índice. V. Considerando o parâmetro “Horas de Assistência – durante as 24 horas de assistência”, no cuidado de alta dependência deverá ser dispensado por paciente, 10 horas de Enfermagem.
Está correto o que se afirma em
I. Na distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, para cobertura nas 24 horas, as seguintes proporções mínimas devem ser observadas: para cuidado mínimo – 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem. II. Centro Obstétrico é uma unidade assistencial especial e, por isso, segundo o parecer normativo 1/2024 do COFEn, deve-se aplicar o cálculo de pessoal baseado Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), considerando que 50% da equipe deve ser composta por enfermeiros obstétricos. III. Em Pronto Socorro e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) não é possível aplicar o método de dimensionamento baseado no SCP. IV. Para efeito de cálculo de pessoal aplica-se o Índice de Segurança Técnica (IST), que diz respeito às ausências não previstas (faltas). As férias dos trabalhadores não contabilizam neste índice. V. Considerando o parâmetro “Horas de Assistência – durante as 24 horas de assistência”, no cuidado de alta dependência deverá ser dispensado por paciente, 10 horas de Enfermagem.
Está correto o que se afirma em