Considerando os temas inquérito policial e ação penal, assin...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Correta. Aduz a assertiva que a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, afirmativa esta que é corroborada pelo art. 17 do CPP.
Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
B) Incorreta. O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Os prazos apontados contrariam a regra processual.
Art. 10 do CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A título de complemento, é válido mencionar exemplos de prazos divergentes dos estabelecidos no art. 10 do CPP.
Lei nº 11.343/06, art. 51 (lei de drogas): estabelece o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito, em caso de indiciado preso e 90 dias para conclusão em caso de indiciado solto.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Lei nº 5010/66, art. 66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância): estabelece o prazo de 15 dias para conclusão do inquérito em caso de indiciado preso, sujeito a prorrogação por igual período, se necessário.
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial Justiça Federal será de 15 dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a pedido, devidamente fundamentado da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.
Lei nº 1521/51, art. 10, §1º (dos crimes contra a economia popular): estabelece o prazo de 10 dias
para conclusão do inquérito policial, esteja o indiciado preso ou solto, possuindo o promotor apenas 2 dias para oferecer denúncia.
Art. 10, § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2.º O prazo para oferecimento da denúncia de 2 (dois) dias, esteja ou não o réu preso.
Código de Processo Penal Militar, art. 20: estabelece o prazo de 20 dias para conclusão do inquérito policial em caso de indiciado preso, e 40 dias em caso de indiciado solto.
Art. 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse
prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
§ 1º. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
C) Incorreta. Dispõe que o Ministério Público poderá desistir da ação penal, mas a regra processual veda a desistência.
Art. 42 do CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
D) Incorreta. Infere a assertiva que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 30 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, contudo, a lei processual dispõe sobre o prazo de 5 dias.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
Gabarito do professor: alternativa A.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O CPP em seu art. 17 é claro: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Avante!!!
CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Uma das características do inquérito policial, qual seja, da indisponibilidade (art. 17, CPP).
Gabarito letra A, Delegado não pode mandar arquivar autos de inquérito NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, NEVER... viu essa afirmativa na sua prova? nem precisa ler as demais é marcar certa e correr pro abraço.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
O Ministério Público NÃO poderá desistir da ação penal. SABE QUANDO MP PODE DESISTIR? NUNCA, NUNQUINHA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, NEVER.
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.
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