Compete ao CONTRAN aprovar, complementar ou alterar os disp...
Em relação à sinalização de trânsito, o CONTRAN estabelece que a
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A alternativa correta é a E.
Vamos entender por que a alternativa E está correta e as demais estão incorretas. A sinalização de trânsito é um tema importante e abrangente, regido por normas específicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que é a autoridade que estabelece as diretrizes e regras para a sinalização em vias públicas no Brasil.
Alternativa E - Atravessar em locais sinalizados é crucial para a segurança dos pedestres. O órgão executivo municipal de trânsito é responsável por garantir que as faixas de pedestre sejam adequadamente pintadas e demarcadas, oferecendo boa visibilidade e segurança. Isso está em consonância com as diretrizes de segurança do trânsito e é uma prática regular em muitas cidades.
Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Afixação de publicidade ao longo das vias não é condicionada à aprovação do DENIT, mas sim ao CONTRAN e outros órgãos específicos dependendo do tipo de via e da jurisdição. O DENIT atua principalmente em rodovias federais, mas a sinalização e publicidade devem seguir as normas gerais do CONTRAN.
Alternativa B - Afixação de publicidade, legendas ou símbolos que não estejam relacionados à mensagem da sinalização sobre a sinalização oficial é proibida, pois pode confundir os motoristas e comprometer a segurança no trânsito.
Alternativa C - A delimitação do espaço por onde os veículos podem ou não circular é feita por sinalizações adequadas, como faixas contínuas ou seccionadas, dependendo da situação e das regras estabelecidas pelo CONTRAN. No entanto, a menção a uma "faixa contínua dupla" não é correta sem um contexto específico.
Alternativa D - A instalação de sinalizações luminosas em entradas de postos de gasolina e oficinas é regulada, mas a competência geralmente não é exclusiva do DETRAN. A responsabilidade pode ser compartilhada ou delegada a outros órgãos, dependendo da jurisdição e da localização específica.
Entender como a sinalização de trânsito é regulamentada e aplicada é essencial para garantir um trânsito seguro e eficiente. A sinalização adequada ajuda a evitar acidentes e garante que pedestres e motoristas compartilhem o espaço viário de forma harmoniosa.
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Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
a) Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
b) Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
É competência de qual órgão a instalação de sinalizações luminosas em entradas de locais destinados a postos de gasolina e a oficinas, à beira de estradas?
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
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