No Art. 1º da lei de Cotas As instituições federais de educa...

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Q2346792 Serviço Social
No Art. 1º da lei de Cotas As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

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