Em relação a Auditoria e Perícia Médica, o código de ética ...
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Vamos analisar a questão sobre Auditoria e Perícia Médica no contexto do código de ética médica. Essa questão exige do candidato o conhecimento das normas éticas que regem a atuação dos médicos em funções de perícia e auditoria.
Alternativa Correta: A - Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal somente quando tenha realizado pessoalmente o exame.
Justificativa: De acordo com o código de ética médica, é fundamental que o médico assuma responsabilidade apenas por exames que ele mesmo realizou, garantindo a veracidade e a integridade das informações nos laudos emitidos. Isso evita erros e garante que as conclusões apresentadas sejam baseadas em observações diretas e pessoais, mantendo a confiança no processo médico-legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
Motivo da Incorreção: O código de ética médica proíbe que o médico atue como perito ou auditor de pessoas com quem tenha relações pessoais ou profissionais próximas, pois isso pode comprometer a imparcialidade e a objetividade necessárias na avaliação.
C - Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
Motivo da Incorreção: A intervenção direta nos atos de outros profissionais em presença do examinado é considerada antiética, pois pode constranger o paciente e criar um ambiente de desrespeito profissional. Todas as observações críticas devem ser reservadas para o relatório, mantendo o respeito e a confidencialidade.
D - Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
Motivo da Incorreção: Essa prática é restrita e regulamentada por normas específicas que visam garantir a segurança e a integridade do exame e dos envolvidos. Não é uma prática generalizada permitida pelo código de ética médica.
E - Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.
Motivo da Incorreção: O código de ética médica proíbe que médicos peritos ou auditores recebam remuneração baseada no resultado de seu trabalho, pois isso comprometeria a imparcialidade e a ética da avaliação pericial.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
GAB: A
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