De acordo com o Inciso 8 da NBC T 3.8 - Demonstração dos Flu...
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Apesar de a Resolução CFC 1.125/2008 ter sido revogada pela Resolução CFC n. 1.296/2010, a questão continua correta, tendo em vista que a redação do texto que fundamenta essa questão foi mantida na nova resolução. Vejamos:
"Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e, não, para investimento ou outros fins. Para ser considerada equivalente de caixa, uma aplicação financeira deve ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estar sujeita a um insignificante risco de mudança de valor. Por conseguinte, um investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da contratação. Os investimentos em ações de outras entidades devem ser excluídos dos equivalentes de caixa a menos que eles sejam, em essência, um equivalente de caixa, como, por exemplo, nos casos de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda à definição de curto prazo. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.273/10)"
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