Conforme art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro, a quem co...
Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central, que é a competência para julgar recursos interpostos por infratores de trânsito, conforme o artigo 17 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 17 do CTB estabelece a competência do JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) para julgar esses recursos. As JARIs são órgãos colegiados responsáveis por analisar e julgar os recursos administrativos interpostos contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Polícia Rodoviária Federal: Incorreta. A Polícia Rodoviária Federal é responsável pela fiscalização e policiamento ostensivo nas rodovias federais, mas não tem competência para julgar recursos de infrações de trânsito.
B - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: Incorreta. As Polícias Militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, mas não exercem competência para julgar recursos de infrações de trânsito.
C - JARI: Correta. Como mencionado, a JARI é a responsável pelo julgamento dos recursos de infrações de trânsito, de acordo com o artigo 17 do CTB.
D - CETRAN: Incorreta. O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) atua na coordenação e supervisão dos órgãos executivos de trânsito, mas não julga recursos de infrações.
Para resolver questões como esta, é importante conhecer a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito e as atribuições específicas de cada órgão. Essa compreensão ajuda a identificar a alternativa correta com mais confiança.
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