Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: I. ...

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Q3034927 Legislação de Trânsito
Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

I. Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos. II. Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. III. Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. IV. Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. V. Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.

É POSSÍVEL afirmar que:
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Alternativa A

Todas estão corretas, segundo art. 19 do código de trânsito.

Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

  •        I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
  •        II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  •        III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
  •        IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
  •        V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
  •        VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
  •        VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
  •        VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
  •        IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
  •        X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

(...)

GABARITO: A

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