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Q831340 Direito Civil
Sobre as diretrizes previstas no Código Civil, assinale a alternativa correta sobre as Pessoas Jurídicas.
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Deve-se identificar a alternativa correta sobre a disciplina das "pessoas jurídicas" no Código Civil:

a) "Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo" - afirmativa falsa.

b) Nos termos do art. 44, I, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, logo, a afirmativa é falsa.

c)
"Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos" - assertiva falsa.

d) "Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto" - afirmativa verdadeira.

e) "Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais" - assertiva falsa.

Gabarito do professor: alternativa "D".

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Comentários

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Letra "A": ERRADO!

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

 

Letra "B": ERRADO!

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

 

Letra "C": ERRADO!

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

 

Letra "D": CORRETO!

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

 

Letra "E": ERRADO!

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

 

Fonte: todos os artigos são do Código Civil.

CC:

a) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

b) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

c) Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

d) Art. 58.

e) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Gab: D

Art 58 do CC: Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

LETRA D CORRETA

CC

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

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