Sobre as diretrizes previstas no Código Civil, assinale a a...
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Gabarito comentado
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a) "Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo" - afirmativa falsa.
b) Nos termos do art. 44, I, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, logo, a afirmativa é falsa.
c) "Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos" - assertiva falsa.
d) "Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto" - afirmativa verdadeira.
e) "Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais" - assertiva falsa.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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Comentários
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Letra "A": ERRADO!
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Letra "B": ERRADO!
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
Letra "C": ERRADO!
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Letra "D": CORRETO!
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Letra "E": ERRADO!
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Fonte: todos os artigos são do Código Civil.
CC:
a) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
b) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
c) Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
d) Art. 58.
e) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Gab: D
Art 58 do CC: Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
LETRA D CORRETA
CC
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
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