Acerca dos bens no Código Civil, assinale a alternativa inc...
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Gabarito comentado
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a) Conforme art. 79: "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente", portanto, é verdadeira a assertiva.
b) Por dua vez, o art. 82 esclarece que "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social", logo, é verdadeira a afirmativa.
c) De acordo com o art. 85: "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", assim, não restam dúvidas de que a afirmativa é verdadeira.
d) A afirmativa é verdadeira, nos termos do art. 88: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes".
e) O art. 95 estabelece que: "Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico", logo, a afirmativa é falsa.
Gabarito do professor: alternativa "E".
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Comentários
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Letra A: CORRETO!
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Letra B: CORRETO!
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Letra C: CORRETO!
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Letra D: CORRETO!
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Letra E: ERRADO!
Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Fonte: todos os artigos são do Código Civil.
LETRA E - INCORRETA. Os frutos e produtos são bens acessórios que podem ser objeto de relação jurídica própria.
CC:
a) Art. 79.
b) Art. 82.
c) Art. 85.
d) Art. 88.
e) Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
OBS:
Fungível = substituível.
LETRA E INCORRETA
CC
Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
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