Acerca dos bens no Código Civil, assinale a alternativa inc...

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Q831341 Direito Civil
Acerca dos bens no Código Civil, assinale a alternativa incorreta:
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O Código Civil disciplina os "bens", assunto exigido na questão, sendo que deve ser identificada a alternativa incorreta:

a) Conforme art. 79: "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente", portanto, é verdadeira a assertiva.

b) Por dua vez, o art. 82 esclarece que "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social", logo, é verdadeira a afirmativa.

c) De acordo com o art. 85: "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", assim, não restam dúvidas de que a afirmativa é verdadeira.

d) A afirmativa é verdadeira, nos termos do art. 88: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes".

e) O art. 95 estabelece que: "Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico", logo, a afirmativa é falsa.

Gabarito do professor: alternativa "E".

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Comentários

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Letra A: CORRETO!

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

 

Letra B: CORRETO!

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

 

Letra C: CORRETO!

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

 

Letra D: CORRETO!

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

 

Letra E: ERRADO!

Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

 

Fonte: todos os artigos são do Código Civil.

LETRA E - INCORRETA. Os frutos e produtos são bens acessórios que podem ser objeto de relação jurídica própria.

CC:

a) Art. 79.

b) Art. 82.

c) Art. 85.

d) Art. 88.

e) Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

OBS:

Fungível = substituível.

LETRA E INCORRETA

CC

Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

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