O §2º do Art. 4º da Lei nº 8.080, de 19/09/90 (SUS), p...
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Ano: 2009
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
SECAD-TO
Provas:
CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cardiologista
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CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico cardiologista - Marcapasso e Eletrofisiologia |
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CESGRANRIO - 2009 - SECAD-TO - Médico radioterapeuta |
Q95418
Direito Sanitário
O §2º do Art. 4º da Lei nº 8.080, de 19/09/90 (SUS), prescreve: “a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.” Sobre a participação da iniciativa privada no SUS, de acordo com a Lei, considere as afirmativas a seguir.
I – Os critérios e valores para a remuneração de serviços pelo setor privado serão definidos nos contratos e convênios firmados com as instituições.
II – Os procedimentos dos serviços privados de saúde serão controlados e fiscalizados pela direção municipal do SUS.
III – Os proprietários das entidades privadas contratadas não poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)
I – Os critérios e valores para a remuneração de serviços pelo setor privado serão definidos nos contratos e convênios firmados com as instituições.
II – Os procedimentos dos serviços privados de saúde serão controlados e fiscalizados pela direção municipal do SUS.
III – Os proprietários das entidades privadas contratadas não poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)