O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAI...
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Após analisar as alternativas, temos:
A) INCORRETA. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, não é ofertado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. De acordo com o “Art. 6º - C”, da Lei nº 8.742/1993, temos em seu parágrafo 2º que: § 2 - o CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
B) INCORRETA. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, não é ofertado no Centro de Atenção Psicossocial – Caps. A Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, expõe no “Art. 1º” – estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria. Caps são serviços de saúde de caráter aberto e comunitário voltados aos atendimentos de pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras substâncias, que se encontram em situações de crise ou em processos de reabilitação psicossocial.
C) CORRETA. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, é ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. De acordo com o “Art. 24º - A”, da Lei nº 8.742/1993, fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
D) INCORRETA. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, não é ofertado no Centro de Apoio à Mulher – CAM. O governo federal oferta serviços às mulheres em situação de violência.
E) INCORRETA. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, não é ofertado nas Unidades Básicas de Saúde – UBS. De acordo com o “Art. 6º”, da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS. Parágrafo único. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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➡️O papel do PAIF é fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
O PAIF é o principal serviço do CRAS. É o carro chefe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
O objetivo principal do PAIF é trabalhar com indivíduos e famílias, no fortalecimento, autonomia, conscientização e oportunidades. Voltado para melhoria de vida dessas famílias.
O que é
Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
Objetivos
- Fortalecer a função protetiva da família e prevenir a ruptura de seus vínculos;
- Promover acessos à rede de proteção social de assistência social, favorecendo o usufruto de direitos;
- Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais;
- Ofertar ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social.
Onde deve ser ofertado o PAIF
O PAIF deve ser obrigatoriamente ofertado no CRAS. Não existe CRAS sem a oferta do PAIF.
Principais Ações do PAIF
O trabalho social com famílias do PAIF, desenvolvido por meio do atendimento e/ou acompanhamento às famílias, é constituído pelas ações:
- Acolhida
- Oficinas com famílias
- Ações comunitárias
- Ações particularizadas
- Encaminhamentos
Material para consulta
https://www.sigas.pe.gov.br/pagina/servio-de-proteo-e-atendimento-integral--famlia--paif#:~:text=O%20PAIF%20deve%20ser%20obrigatoriamente,sem%20a%20oferta%20do%20PAIF.&text=O%20trabalho%20social%20com%20fam%C3%ADlias,Acolhida
cras ne
C de Cras
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